Ao julgar recursos dos deputados estaduais Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante) na quinta-feira (26/09), o TRF2 decidiu ainda por maioria (quatro votos a um) que deveria ser mantida a prisão preventiva dos deputados que respondem ao processo. Sobre a tese do pedido de suspensão, o Tribunal julgou que a decisão do STF não se aplica ao caso porque os Relatórios de Inteligência Financeira não são abrangidos nos pressupostos da liminar de julho (referente a dados do COAF) e porque, nesse processo, há réus presos, afastando a hipótese da suspensão, como já foi decidido pelo plenário do STF.
“O TRF-2 concluiu por unanimidade e de forma muito bem fundamentada que a liminar do STF que suspende processos com RIFs não se aplica indiscriminadamente. Na Furna da Onça, não se aplica”, afirmou o procurador regional da República José Augusto Vagos, que representou o MPF na sessão de julgamento. “Por outro lado, espera-se que o mais breve possível o STF possa rever essa liminar, para que a Unidade de Inteligência Financeira, o antigo COAF, volte a exercer de forma plena a sua relevante e reconhecida função no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.”
Em manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) tinha destacado que o compartilhamento de dados, ao contrário do caso referido pelas defesas, se deu com a Receita Federal, que os obteve no exercício legítimo do direito de fiscalizar. O único dado compartilhado entre a Receita e o MPF foi trocado após autorização judicial. O MPF tinha citado que a liminar do STF não abrange ações penais com réu preso provisoriamente.
Fonte: Com site do MPF