O tricloroetileno e o anti-respingo de solda terão a venda proibida para menores de 18 anos e as empresas que comercializam esses produtos serão obrigadas a se cadastrar em secretaria a ser definida pelo governo. É o que determina a Lei 8.536/19, de autoria do ex-deputado Nelson Gonçalves e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo de segunda-feira (30/09).
A norma ainda estabelece que, quando venderem para maiores de 18 anos, os estabelecimentos deverão informar aos órgãos competentes o número da carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no caso de pessoa jurídica, o CNPJ; bem como a quantidade adquirida pelo comprador. A nova lei determina também multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores. O tricloroetileno e o anti-respingo de solda são usados originalmente para remover adesivos, tintas ou resíduos de solda, mas vêm sendo utilizados em lança-perfumes por jovens por seu efeito alucinógeno. As drogas podem comprometer o fígado e os rins do usuário, e até causar parada cardíaca.
A lei sancionada pelo governador acompanha uma tendência de inclusão das duas substâncias, originalmente de uso industrial, entre as que estão sujeitas a controle especial. Estados como Ceará e Minas Gerais já aprovaram legislação de teor semelhante, respectivamente em 2017 e 2018. O chamado 'novo lança', baforado e não aspirado, tem chamado atenção de psiquiatras e autoridades pelo menos desde 2015. A veiculação de uma reportagem pelo Fantástico, programa dominical da Rede Globo de Televisão, em setembro de 2015, motivou um alerta da então deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, ao Ministério da Saúde, registrado em ata pelo Congresso.
"Venho manifestar minha preocupação com o uso frequente de lança perfume por jovens. Conforme reportagem veiculada no Fantástico, no último domingo, está ocorrendo consumo desenfreado desta droga, o que vem ocasionando a morte de muitos jovens. Ao analisar a fórmula foram encontradas duas substancias de uso industrial extremamente nocivas à saúde. Em menor quantidade, um solvente chamado tricloroetileno - usado, entre outras coisas, para remover adesivos e tintas. Em maior concentração, o diclorometano – substância extremamente tóxica, que é uma das componentes do removedor de respingos de solda. Os dois compostos são quimicamente parecidos com o cloreto de etila, que era o princípio ativo dos lança-perfumes antigos, e é proibido no Brasil.
Das substâncias encontradas no novo lança, o tricloroetileno tem venda liberada. O diclorometano é controlado, mas o anti-respingo de solda, onde ele é encontrado, é vendido livremente. Por não serem substâncias proibidas, tanto a compra como a comercialização ocorrem livremente. Assim (pelo controle da venda), essa pasta poderá conter o uso do lança perfume da forma mais célere possível," advertia a parlamentar.