Relatório segue para Plenário sem ampliação da legítima defesa por 'medo, surpresa ou violenta emoção' proposta por ministro da Justiça e criticada por Marcelo Freixo (PSOL-RJ); exceção é ação de agente de segurança para repelir agressão ou risco de agressão a refém, como pelo atirador de elite na Ponte Rio-Niterói
Ler matériaPedido ao STJ envolve transferência de inquéritos sobre morte de 26 pessoas, além da tortura e violação sexual a outras três, durante operações das polícias civil e militar do Estado do Rio de Janeiro em 1994 e 1995
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