Forças-tarefas das duas Operações sustentam em nota que decisão de Toffoli contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro
Ler matériaDecisão monocrática de presidente do Supremo afeta inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados com base em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Receita, Coaf e Bacen). Exceções dependem de supervisão e prévia autorização do Poder Judiciário
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