TOPO - PRINCIPAL 1190X148

Niterói tem 60 dias para regular acesso a consultas e exames

Leitos hospitalares também integram sistema, que impõe protocolos clínicos, busca ativa de vagas e treinamento padronizado de servidores

Por Portal Eu, Rio! em 18/10/2019 às 06:47:36

Hospital Municipal Carlos Tortelly é uma das unidades que terão internações, exames e consultas regulados pela Central do Município de Niterói Foto Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, assinou, no último dia 14/10, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Niterói para que seja adequada a Central de Regulação de Internações Hospitalares, Consultas e Exames da cidade. De acordo com o compromisso assumido pela prefeitura de Niterói, a adequação deverá ser realizada em um prazo total de 200 dias, obedecendo aos parâmetros da portaria GM/MS nº 1.559/08, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), e às diretrizes contidas no volume 6 da série "Pactos pela Saúde: Diretrizes para a Implantação de Complexos Reguladores".

O compromisso foi assumido porque, conforme apurado nos autos do inquérito civil nº 015/2017, em trâmite no MPRJ, o município não possui um Complexo Regulador Municipal, responsável por regular o acesso a leitos, procedimentos hospitalares eletivos, consultas e exames nas unidades de saúde sob gestão municipal. Como a integralidade no atendimento à saúde é direito fundamental, somente podendo ser alcançada pela construção e consolidação das Redes de Atenção à Saúde e da estruturação dos fluxos e protocolos assistenciais e de regulação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II instou o município a celebrar o acordo.

A regulação do acesso a leitos hospitalares, consultas e exames deverá ser feita em um prazo máximo de 60 dias, de acordo com o compromisso assumido pela prefeitura. Entre os outros compromissos contidos no TAC estão: a adoção do Sistema Nacional de Regulação como sistema para realizar a regulação do acesso às internações hospitalares, exames e consultas; normatizar, por ato do prefeito, protocolos clínicos e de regulação do acesso às internações hospitalares, exames e consultas, implantados no município, dando publicidade aos mesmos; capacitar a equipe da Central de Regulação de Internações Hospitalares e todos os servidores da saúde, lotados em unidades solicitantes, com relação às rotinas e protocolos implantados no município; integrar às demais ações de regulação os processos de autorização de procedimentos; e implantar ações de controle e avaliação, realizando a busca ativa de leitos, consultas e exames com regularidade, controlando o mapa de disponibilidade de leitos, consultas e exames, e realizando a gestão de fila.

Fonte: Com site do MPRJ

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.