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Justiça proíbe terceirização de atividades-fins em creches da prefeitura do Rio

Poder judiciário dá prazo de seis meses para criar Plano de Ação

Por Cézar Faccioli em 23/07/2018 às 22:19:39

Prefeitura atribui ao MP veto a concurso para Agente de Educação Infantil.

Justiça do Rio de Janeiro proíbe prefeitura do Rio de terceirizar a Educação Infantil no Município. A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, em cárater liminar. Ela ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município do Rio. O objetivo da ação é de assegurar o padrão de qualidade da Educação Infantil na rede pública de ensino.

Na ação acolhida pela Justiça nesta segunda-feira, o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público (GAEDUC/MPRJ) listou uma série de irregularidades. O município, sempre de acordo com a ação, vem fazendo contratações com dispensa de licitação calcada em situação de emergência inexistente. Com isso, creches e pré-escolas estariam sendo geridas por profissionais sem a devida qualificação legal.

Na decisão, o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital enfatiza que a educação infantil é uma obrigação continuada e totalmente previsível. Por isso, é injustificado invocar uma questão emergencial para contornar exigências legais de licitação. "Dessa forma, em análise sumária, a dispensa de concurso público salta aos olhos como indevida e violadora do que dispõe o artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil", sustenta o texto da decisão da Justiça.

A decisão judicial determina que a Prefeitura do Rio apresente um Plano de Ação para creches e pré-escolas em até seis meses. O Plano deverá partir do mapeamento de carências da rede para fixar um cronograma de realização de concurso público. No concurso, deverá ser exigido dos candidatos, no mínimo, ensino médio, na modalidade normal, entre outras medidas. A Prefeitura terá de se abster de fazer anexos (aditar) aos contratos administrativos ou de celebrar novos contratos de terceirização da mão de obra de agentes de educação infantil.

Um dado ilustra bem a importância de que as negociações entre o Ministério Público e a Prefeitura cheguem a bom termo. No Rio, apenas uma em cada três crianças em idade pré-escolar está regularmente matriculada. O percentual (33,3%) é o menor do Sudeste, bem abaixo de São Paulo e Belo Horizonte, metrópoles de receita semelhante. A necessidade de financiar o aumento na oferta de vagas na Educação Infantil foi a justificativa da Prefeitura para a redução à metade do subsídio para as escolas de samba desfilarem este ano.

Prefeitura atribui a MP veto a contratação de agentes de Educação por concurso

Em nota enviada ao Portal de Notícias Eu, Rio!, a Secretaria Municipal de Educação argumenta que a terceirização do cargo de Agente de Auxiliar de Atendimento à Criança tem sido necessária 'em razão de recomendação do próprio MPRJ em não se concursar profissionais para o cargo de Agente de Educação Infantil (AEI), uma vez que a lei de criação do cargo não atende às recomendações do MEC no que diz respeito à formação mínima exigida para atuar junto às crianças'. Esta situação, ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, tem sido, inclusive, objeto de discussão de um grupo de trabalho, criado por iniciativa da Casa Civil em março de 2018, para tratar da categoria funcional de Agente da Educação Infantil.

A nota informa ainda que é exigido dos terceirizados o ensino de Nível Médio e a empresa tem a responsabilidade de oferecer profissional adequado à função. A SME fiscaliza o trabalho e uma vez lotado nas unidades esses profissionais participam da vida escolar, recebendo orientações da equipe gestora da unidade.

Terceirização das creches vem desde o ano passado

De acordo com o texto da ação movida pelo MPRJ, ano passado foram firmados pelo menos 15 contratos para prestação de serviço operacional às atividades de creche. O foco desses contratos é a "atividade de Auxiliar de Atendimento à Criança". A nomenclatura adotada é inexistente na legislação municipal. As atribuições descritas assemelham-se às dos Agentes de Educação Infantil, esses sim previstos em lei. O ingresso no cargo de agente de educação infantil se dá exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Assim, a diferença de nomenclatura para cargos idênticos reflete uma tentativa de burlar as exigências legais.

Até o início de outubro de 2017, os contratos ainda ativos celebrados no mesmo ano (2017) entre o Município do Rio de Janeiro e Taurus Services LTDA. ou Taurus Services - EIRELI somavam R$ 18, 2 milhões. Em nova pesquisa realizada em 25 de janeiro deste ano (2018), o montante desses contratos já subira para R$ 30,04 milhões, sendo três contratos já findos e um rescindido (esse no montante de R$ 458 mil).

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