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Justiça aceita denúncia de crime ambiental contra Cedae

Poluição supera limites legais em cinco das maiores estações de tratamento da distribuidora, da Barra da Tijuca, São Gonçalo, Penha, Pavuna e Sarapuí

Por Portal Eu, Rio! em 28/01/2020 às 06:11:38

Em cinco estações (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos por Lei Foto Cedae Divulgação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as referidas ações criminosas atribuídas aos denunciados puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Fonte: Com site do Ministério Público Federal

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