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Servidor estadual paga mais para a Previdência, após decisão do ministro Toffoli

Funcionários do estado têm desconto de 14% nos salários de ativos e inativos, com aval do STF

Por Cesar Faccioli em 26/07/2018 às 19:54:06

Interino, Dias Toffoli invocou decisão anterior da presidente Carmen Lúcia e parecer do relator, Luiz Roberto Barroso, para validar maior desconto. (Nelson Jr./SCO/STF)

O aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária dos servidores do Estado do Rio, ativos ou inativos, voltou a valer. O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar ao governo fluminense para manter o aumento, na quarta-feira (25/7). A decisão atendeu a recurso protocolado na última sexta-feira pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

Fica, com a determinação do Supremo, suspensa a determinação do Tribunal de Justiça do Rio limitando a 11% o desconto sobre os salários dos servidores ativos. O novo patamar, de 14%, vale também para aposentados e pensionistas que ganhem acima do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no momento de R$ 5.645,80.

Para anular a decisão do �"rgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, anunciada em 9 de julho, o ministro Dias Toffoli invocou decisões da presidente licenciada do STF, ministra Carmen Lúcia, e o parecer do relator sobre a constitucionalidade da medida, ministro Luiz Roberto Barroso.

A ministra Carmen Lúcia julgara constitucional a elevação da alíquota proposta, permitindo a tramitação do projeto, parte do acerto entre a União e o Governo fluminense para a rolagem da dívida do Estado do Rio e a normalização dos pagamentos a servidores e a fornecedores de bens e produtos. Na ocasião, os desembargadores analisaram quatro ações sobre o tema, e acolheram os pedidos para a derrubada da nova alíquota previdenciária.

O ministro Luiz Roberto Barroso, por sua vez, determinara anteriormente a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão do aumento da alíquota previdenciária e tramitem no território nacional. Na interpretação de Dias Toffoli, esse fato por si só deveria ter levado os desembargadores a rejeitarem o pleito apresentado pelos sindicatos e pelos parlamentares da oposição, em quatro ações judiciais distintas, para que o dispositivo da Lei Estadual aumentando a alíquota de 115 para 14% fosse invalidado.

No despacho, Dias Toffoli ressalta que a decisão fica valendo até que seja feito pelo Plenário do Supremo o exame definitivo da constitucionalidade do aumento. O ministro destaca ainda que que a decisão do �"rgão Especial do TJ RJ traria 'enorme prejuízo aos cofres do Estado'.

Dias Toffoli destacou no despacho que desembargadores seriam beneficiados com alíquota menor

Dias Toffoli acrescenta que, conforme acordo em trâmite no Supremo, 'a eventual aferição da constitucionalidade de leis e projetos previstos no termo de compromisso firmado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, seria sempre trazida à apreciação desta Corte (o próprio Supremo), o que não foi feito no caso aqui narrado'. O presidente interino do Supremo argumenta no despacho que 'todos os componentes da Corte de origem (os desembargadores do �"rgão Especial do TJ RJ) serão afetados pela decisão acerca dessa majoração de alíquota. O fato, para Dias Toffoli, acarreta a incompetência do TJRJ para apreciar a questão, por envolver interesse direto dos julgadores.

Por fim, o despacho salienta 'a grave lesão à ordem pública representada por essa decisão' e destaca "a necessidade de efetivo cumprimento do termo de compromisso celebrado com a União, bem como das medidas estruturantes elencadas no Plano de Recuperação Fiscal. Dentre essas medidas, sempre de acordo com o despacho de Dias Toffoli, "se destaca a necessária elevação de tal alíquota, medida essa que nada tem de ilegal".  

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