Não só apenas profissionais da saúde, da alimentação, da segurança (pública e privada) e coleta de lixo podem sair de casa para o trabalho, durante o período do confinamento, por serem considerados de serviços essenciais à população. Passaram a fazer parte da lista os das áreas de assistência social, transporte municipal, intermunicipal e interestadual, telecomunicações, internet, operadores de telemarketing, cuidadores de idosos, serviços postais, serviços funerários, captação, tratamento e distribuição de água e até a imprensa. A novidade faz parte da Medida Provisória 926]20 e decretos para alterar e regulamentar a Lei 13.979]20, que trata de enfrentamento ao Covid-19.
A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que desde o início do mandato, em janeiro de 2019, esteve em conflito com a imprensa, com ataques frequentes, principalmente a jornalistas dos jornais Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e o Globo, além da TV Globo. MP visa manter tais atividades durante a quarentena adotada pelas autoridades. Segundo Bolsonaro, o objetivo é impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e insumos destinados ao combate do Covid-19.
As atividades são necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros. Estão mantidos serviços de captação e distribuição de água (na cidade do Rio, vários bairros estão sem água), de geração e transmissão de energia elétrica e a circulação de pessoas e cargas indispensáveis ao abastecimento de gêneros à população.
Outros profissionais considerados de serviços essenciais são: guarda e custódia de presos; atendimento à população de rua; atividades de defesa nacional e de defesa civil; iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de internet, de produtos de higiene, alimentos e bebidas; transporte de passageiros por táxi ou aplicativos; guarda, uso e controle de substâncias radioativas e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; entre outros.
O artigo que trata da imprensa é o XXXVI: “imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade”.
Segundo a MP, outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos posteriormente na lista por meio de resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19.
Este link do site da Advocacia Geral da União contém todos os serviços liberados pelo governo federal.
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