O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou provimento ao recurso impetrado pelo Advogado-Geral da União para que reconsiderasse a suspensão do Decreto presidencial de nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Moraes considerou que o objeto da contestação da AGU desaparecera, na medida em que a própria Presidência da República anulara a nomeação de Ramagem. Assim, o mandado de segurança concedido ao Partido Democrático Trabalhista impedindo a escolha e posse de Ramagem, amigo dos filhos de Bolsonaro e chefe de segurança da campanha presidencial do ex-capitão depois do atentado de 6 de setembro de 2018, perdera o objeto, não podendo portanto ser contestado pela AGU.
Textualmente, Moraes relatou desta forma a medida do Planalto: Em sede de informações, o Advogado-Geral da União esclareceu que “assim que notificado da decisão monocrática dessa Relatoria, em 29/04/2020, a autoridade impetrada editou decreto tornando sem efeito a nomeação do DPF Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, dando estrito cumprimento à ordem judicial”. Moraes argumenta também que considerando a decisão proferida nos autos do MS 37.097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista para contestar a legalidade da nomeação de Ramagem, " foi publicada na data de hoje (04/05/2020) a nomeação do Delegado Federal Rolando Alexandre de Souza para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (doc. 39)”.
"O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa SUPREMA CORTE," conclui o despacho de Moraes.
Em rápida entrevista à CNN enquanto deixava o Planalto, no final da tarde de sexta-feira (8/5), o presidente Jair Bolsonaro disse estar tomando conhecimento da decisão ao ser avisado pelo repórter, mas que provavelmente determinaria que a AGU recorresse da decisão. Margem legal para isso existe, tanto para a turma integrada por Alexandre de Moraes, quanto para a presidência do Supremo, ocupada por Dias Toffoli, ou o Plenário.
A reação dos ministros do Supremo à marcha de empresários para a visita surpresa, fora de agenda, organizada por Bolsonaro, à presidência da Corte, sugere reduzidas chances de sucesso para a nova empreitada. A ampla convocação nas redes sociais, por bolsonaristas em trajes militares, para uma 'invasão do Supremo' partida de um acampamento nos arredores do estádio Mané Garrincha, tampouco indica boa receptividade ao recurso da AGU.
Ministros mais experientes do Planalto, com e sem farda, admitem veladamente a repórteres de veículos com melhor passagem no Planalto, como a CNN e o Antagonista, que a essa altura a guerrilha jurídica é mais para marcar posição e afastar uma jurisprudência de decisões monocráticas no Judiciário impedindo nomeações do Executivo. Na Polícia Federal, Ramagem teria a influência garantida pela escolha de seu braço-direito na Abin, Rolando de Souza, para a Direção-Geral. De todo modo, em tempo de namoro com o Centrão, fartamente representado nas investigações da Lava Jato, minimizar o risco de ver anuladas futuras nomeações por conflito de interesse, desvio de finalidade ou risco de advocacia administrativa, antes de caracterizado o crime, sugere uma prudência até incomum em se tratando de uma Presidência que tanto se orgulha da tinta na caneta que brande.