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Políticos de oposição pedem ao MP fim do contrato de empresa de segurança em Niterói

Segundo autores da representação, contratação seria forma de burlar não utilização de armas letais

Por Portal Eu, Rio! em 23/05/2020 às 11:02:03

Renatinho, vereador do Psol em Niterói. Foto: Divulgação

A deputada estadual Renata Souza e o vereador de Niterói Renatinho (ambos do PSOL) entraram com representação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Niterói, pedindo a anulação do contrato entre a Prefeitura de Niterói e a empresa Centauro Vigilância e Segurança Ltda, tendo como gestor a Secretaria de Administração, por R$ 8.965.325,44 pelo período de 12 meses. O contrato foi assinado no último dia 13, após realização de licitação.

O objetivo da contratação é a prestação de serviço de vigilância patrimonial armada para atender diversos órgãos da prefeitura, como a Unidade de Acolhimento Lisaura Ruas (Abrigo das Meninas), o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Centro e a Casa de Acolhimento Florestan Fernandes.

Segundo os autores da representação, a prefeitura realizou no ano passado concurso público para a Guarda Municipal e esta passou a contar com 700 agentes. Além disso, em 2017, através de consulta pública realizada pela prefeitura, a população optou que a GM não usaria armas letais, inclusive para fazer a vigilância do patrimônio público. A contratação da empresa privada seria uma forma de burlar esta decisão.

De acordo ainda com a representação, o contrato foi feito sob a alegação de "calamidade pública", em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, o que pode vir a caracterizar, inclusive, um possível ato de improbidade administrativa, e de possível responsabilidade fiscal. Conforme informação da Associação dos Inspetores, Subinspetores e Coordenadores da Guarda Civil Municipal de Niterói (ASSISC) de que a Secretaria Municipal de Ordem Pública alegou para os agentes que as mudanças ocorreram em decorrência da pandemia de Covid-19. Porém, o processo administrativo referente à contratação da empresa foi instaurado em 16 de maio de 2019, quando nem se cogitava o surgimento da pandemia.

A representação ainda destaca que a prefeitura não justificou a excepcionalidade da contratação da empresa e uma vez que a segurança de logradouros públicos continua a ser exercida contínua e permanentemente pela GM, não se vislumbra razão para contratação temporária, sobretudo havendo efetivo suficiente na GM para realizar tais funções. Por isso, o contrato carece de justificativa administrativa, por caracterizar a terceirização de atividade-fim, estando eivado de ilegalidade, sendo, portanto, passível de anulação. A representação pede também que o prefeito Rodrigo Neves seja notificado a prestar esclarecimentos sobre a iniciativa.

"Em um momento de concentração do uso do dinheiro público para a saúde da população, o município não pode ter esse gasto desnecessário", disse Renatinho.


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