TOPO - PRINCIPAL 1190X148

PM terá que evitar tumulto perto de Hospital de Campanha em dias de jogos

Recomendação é do Ministério Público, que alertou para risco de aglomerações e contágio pela Covid-19

Por Portal Eu, Rio! em 19/06/2020 às 11:05:44

Preocupação do MPRJ, que chegou a pedir na Justiça adiamento do reinício do Cariocão, é com impacto sobre Hospital de Campanha e aglomerações que facilitem contágio pela Covid-19 Foto Ascom CES RJ

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro deve assegurar o livre acesso ao hospital de campanha, limitar ruídos excessivos nas imediações do hospital e lembrar aos envolvidos nas partidas que as aglomerações de pessoas continuam proibidas no decreto estadual vigente, considerando o risco de disseminação do novo coronavírus. O Ministério Público do Estado levou essas recomendações à reunião na quarta-feira (17/06) com a cúpula da Polícia Militar (PMERJ) para acompanhamento de suas ações.

A reunião foi realizada tendo em vista a retomada do campeonato carioca, com a realização do primeiro jogo no estádio do Maracanã e buscou o alinhamento das ações da PMERJ previstas no Protocolo, no que se refere ao controle de aglomerações, entre outros itens.

Além da PMERJ, assinam o protocolo a Secretaria de Estado de Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, a Guarda Municipal, a Secretaria de Ordem Pública do Município, a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda. O documento prevê a atuação integrada e cooperativa entre os pactuantes, regulamentando incumbências para os órgãos participantes em suas atuações, o que continua sendo de suma importância para o acompanhamento da flexibilização do isolamento social em suas diversas graduações e para a fiscalização dos órgãos públicos competentes.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania da Capital

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada através da resolução GPGJ 2.335/2020, publicada em 07/04 com efeito prático a partir do dia 08/04, considerando a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público.

A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.