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Relatório revela preocupação no enfrentamento da pandemia no sistema prisional

Superlotação dos presídios, falta de higienização e presença de outras doenças infecciosas estão entre os principais problemas

Por Por João Santos (Supervisão: Profa. Aline Novaes/ Ibmec-RJ) em 27/06/2020 às 09:12:44

Presídio Ary Franco, em Água Santa. Foto: Tomaz Silva

O Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ) foi criado através de uma lei estadual de 2010 para atuar em locais de privações de liberdade para fiscalização da garantia de direitos básicos. Em meio à pandemia, um relatório do MEPCT/RJ está sendo atualizado com o objetivo de demonstrar as ações de diferentes agentes no combate à Covid-19 nos presídios fluminenses. O relatório expressa a preocupação com a falta de estrutura e pessoal da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e diz que, sem as medidas corretas, os presídios do estado poderão enfrentar uma forte onda de óbitos pelo novo coronavírus. Falta de higienização básica; incidência de doenças infecciosas como a tuberculose; superlotação de presídios aliada à falta de estrutura de ambulatórios são os principais fatores que podem potencializar a proliferação do vírus e aumentar os índices de letalidade.

Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro conta com uma população carcerária de 52 mil pessoas em um espaço destinado a 28 mil detentos. Além da superlotação, o relatório da MEPCT/RJ demonstra a dificuldade em manter medidas de higiene básicas recomendadas pela OMS para se combater a pandemia. Os presos têm acesso apenas duas vezes ao dia à água para higiene pessoal e, devido à suspensão de visitas de familiares que forneciam produtos de higiene, muitos dos detentos não têm conseguido se higienizar da forma necessária.

Precariedade das unidades de saúde

O documento também aponta para a precariedade das unidades de saúde do sistema prisional. A principal unidade saúde destinado a presos no estado do Rio, o Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho, na?o realiza procedimentos e intervenc?o?es de atenc?a?o secundaria ou terciaria, dependendo enta?o de um fluxo de encaminhamentos estabelecido entre o pronto socorro com os demais equipamentos de saude. Outro fator preocupante nesta unidade está em seu fluxo interno, o setor de espera, conhecido popularmente como "Maracanã", que consiste em uma cela insalubre onde não há separação de doentes que estejam com doenças infecciosas, além de não haver profissionais de saúde. O relatório do MEPCT/RJ revela o local como um ponto de proliferação de doenças entre detentos e funcionários do sistema prisional.

Doenças infecciosas

A incidência de doenças infecciosas nos presídios também é tema de extrema preocupação. Segundo o relatório, o sistema prisional do Rio de Janeiro é líder em casos de tuberculose no Brasil, tendo uma incidência de 2 mil a cada 100 mil detentos. Segundo reportagem do jornal O Globo de 2017, a incidência de casos de aids é 138 vezes maior em presídios. Ambas as doenças tornam os infectados membros dos grupos de risco, já que a tuberculose afeta as vias respiratórias e a aids afeta a imunidade. O documento do MEPCT/RJ relata, a partir de um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o Ministério Público, que 83% de mais de 500 óbitos no sistema prisional do Rio de Janeiro foram decorrentes de doenças que só evoluem para estágios graves com a falta de assistência médica necessária. O relatório também aponta que o sistema prisional carioca tem cinco vezes mais óbitos do que a média nacional.

Conflitos com o judiciário

A Defensoria Pública e outras entidades da sociedade civil têm enfrentado dificuldades para conseguir a liberação e transição de pena para detentos de grupos de risco e liberação temporária para presos provisórios (em caso de crimes sem a prática de violência). A medida é recomendada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por entidades de saúde, como a OMS. O Ministério da Justiça também se colocou contra a resolução.

Segundo Emanuel Queiroz, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, o órgão tem enfrentado problemas para diminuir a população carcerária durante a pandemia. Alguns detentos, reforça o defensor, já possuem o direito à progressão de pena e aguardam as decisões da vara de execuções penais do Rio de Janeiro.

- Acreditamos que conseguiríamos reduzir em 10% a população carcerária do estado. Isso só com presos que já tem direito a essas progressões, ou seja, sem privilégios.

Habeas Corpus Coletivo

No final de março, a defensoria do Estado do Rio conseguiu, através de um pedido de habeas corpus coletivo, o benefício de prisão domiciliar a idosos condenados ao regime fechado e que já preenchem os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto no presídio Evaristo de Morais, em São Cristóvão. Porém, no dia em que a decisão seria executada, foi descoberto que 70 dos 73 idosos que seriam beneficiários da decisão foram transferidos para outros presídios. Mas, mesmo com todos os obstáculos, Queiroz afirma que a defensoria tem conseguido avançar na soltura de presos de grupos de riscos.

Antes dos eventos da pandemia, havia aproximadamente 844 idosos no sistema prisional no Estado, a defensoria conseguiu reduzir para 744. O número de mulheres grávidas lactantes também foi reduzido de forma considerável. Antes era de 29 presas em regime fechado, hoje se resume a nove.

Para Marcelo Chalréo, membro da comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, a política de encarceramento em massa empregada no Brasil há anos não favorece o combate à pandemia.

- São as dificuldades de sempre, ocasionados pela indiferença do poder judiciário, frutos dessa política de encarceramento em massa, com esse problema (a pandemia) essa situação se agrava ainda mais.

O relatório denuncia a subnotificação de casos e mortes de Covid-19 nos presídios.

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