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Multa diária é de R$ 10 mil

De olho em R$ 600 milhões, Prefeitura recorre à Justiça para facilitar construções no Rio

Liminar suspendeu tramitação de projeto permitindo pagamento para driblar restrições urbanísticas


Arquitetos e urbanistas advertem contra risco de normas mais flexíveis de autorização, com pagamento a Prefeitura, abram caminho para legalização de construções inseguras, em áreas de preservação ambi

A Prefeitura do Rio informou em nota oficial nesta sexta-feira que vai recorrer da decisão judicial que sustou a tramitação do PLC 174/2020, prevendo a flexibilização das regras urbanísticas da cidade. Na nota, a Prefeitura reitera ainda que "está à disposição da Justiça para esclarecer cada ponto do projeto, elaborado por um dos melhores corpos técnicos do país e que visa a atender aos melhores interesses da cidade e ao bem-estar de seus moradores, sempre dentro da legalidade". O recurso será interposto por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A expectativa do Poder Executivo com o projeto é aumentar a arrecadação, para fazer frente ao desafio do novo coronavírus. A secretária municipal de Urbanismo, Fernanda Tejada, afirmou que o pagamento da contrapartida pode variar de R$ 300 milhões a R$ 600 milhões. Tejada apresentou o cálculo na audiência pública da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmarqa, presidida pelo vereador Marcello Siciliano (sem partido)

"O problema real é arrecadar para a cidade não parar. E a construção civil é um motor para a retomada econômica e para a geração de empregos. Tanto a construção pública como a privada", defendeu a secretária. A proposta busca a legalização do que já existe e a permissão para novas construções. "Há 17 hotéis parados na cidade que teriam condição de obter habite-se. Se não lançarmos mão de nenhum artifício, não conseguiremos progredir", disse.

Para a coordenadora de planejamento da pasta, Mariana Barroso, a proposta vai impactar mais a Zona Sul, que teve crescimento significativo. Para ela, os instrumentos que estão em vigor não são tão efetivos para legalizar as áreas consolidadas, onde já teve maior investimento público e a infraestrutura é mais bem estabelecida.

Entretanto, para entidades de classe, o projeto desrespeita o planejamento urbano, o Plano Diretor, o Estatuto das Cidades e a Lei Orgânica Municipal. Tainá de Paula, do Instituto dos Arquitetos do Brasil, afirmou que o conteúdo do projeto é contraditório aos padrões contemporâneos e criticou a falta de discussão com a sociedade civil. Tarsila Fidalgo, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, destacou que há risco de perda de controle do espaço urbano pelo poder público a cada regularização de construção feita ao arrepio da lei, acrescentando que "a justificativa arrecadatória é absolutamente indevida, haja vista os custos que ocorrerão com a manutenção da estrutura física da cidade".

A suspensão da tramitação do projeto atendeu pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com argumentos que coincidem com os das entidades profissionais de arquitetos e urbanistas. Por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), o MPRJ ingressara na quarta-feira (15/07) com uma ação civil pública (ACP), em face do Município e da Câmara Municipal do Rio, para impedir, até a apresentação de estudos técnicos que justifiquem a proposta, a votação na Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que pretende regularizar construções irregulares na cidade por meio de contrapartidas. De acordo com a ACP, o PLC 174/2020 promove diversas alterações de parâmetros urbanísticos, assim como no zoneamento de usos do território municipal, em propostas conhecidas como "mais valia" e "mais valerá".

Na ação, relata o GAEMA/MPRJ que o projeto, de autoria do chefe do Poder Executivo, não tem como base estudos/diagnósticos técnicos que justifiquem adequadamente a proposição, por meio da demonstração dos impactos positivos que trará para o município e dos seus possíveis impactos negativos. Como exemplo citado na peça processual, a Prefeitura não apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA), assim como também omitiu o Estudo de Impacto de Vizinhança. Sem a apresentação dos documentos não se tem a exata noção dos riscos da implantação das modificações propostas pelo projeto sobre o território do município.

Além da falta dos estudos técnicos, relata a ação que o projeto não contou com a participação de entidades representativas da sociedade civil em sua elaboração e não foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), conforme exigido pela legislação municipal. Através da Informação Técnica 645/2020, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou uma série de inconsistências, riscos e impactos inerentes ao projeto, notadamente a sua incompatibilidade com o Plano Diretor vigente. Com isso, conclui a ACP que a proposta tem como propósito a arrecadação de recursos, em detrimento da atuação em prol da política de desenvolvimento urbano municipal.

Requer o GAEMA/MPRJ que a Câmara Municipal não dê prosseguimento ao regular trâmite do projeto, restituindo-o ao Poder Executivo Municipal para que sejam elaborados os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação, assim como seja assegurada a efetiva participação popular e submissão da proposta ao COMPUR, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Já em relação ao Município do Rio, a ação determina a retirada do PLC 174/2020 da Câmara, pelos mesmos motivos e também sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.


Site da PGM, Agência Brasil, Portal da Câmara Municipal do Rio, portal do MPRJ

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