O Poder Executivo e as empresas da área de saúde serão obrigados a oferecerem alojamentos para os profissionais de saúde da rede pública e privada que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus, durante o estado de calamidade pública. A determinação é da Lei 8.944/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (24/7). O primeiro caso de Covid-19 no Estado do Rio foi confirmado no dia 5 de março, e as primeiras medidas de distanciamento social anunciadas no dia 17 do mesmo mês, há quatro meses e uma semana.
A hospedagem será garantida seguindo a ordem de inscrição, sendo vedada qualquer tipo de distinção em relação às funções exercidas pelos profissionais e as acomodações. Os alojamentos deverão ter, no mínimo, colchão, roupa de cama, travesseiro, acesso à água potável e sanitário. A norma ainda determina que os hospitais de campanha e outras unidades de saúde, sejam provisórias ou permanentes, tenham alojamentos adequados para os profissionais descansarem durante os plantões. As despesas para a implantação da norma correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).
"O objetivo da lei é contribuir com os profissionais de saúde que não tenham condições de realizar o isolamento de sua família, para minimizar os danos e ajudar na contenção da pandemia da covid-19", declarou uma das autoras originais da norma, deputada Martha Rocha (PDT), que tem como coautora a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
Profissionais de Segurança Pública e Assistência Social também terão acesso a hospedagem gratuita
A medida também autoriza o Poder Executivo, a critério de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, a pagar auxílio hospedagem, celebrar contratos de prestação de serviços com estabelecimentos de hotelaria ou realizar a requisição administrativa de hospedagens.
Para estas medidas, além dos profissionais de saúde da rede pública e privada, também poderão ser contemplados os servidores das áreas de segurança pública, assistência social, administração penitenciária, sistema socioeducativo, além dos agentes civis da Lei Seca, Segurança Presente e Barreira Fiscal. Em todos os casos, terão direito a hospedagem os profissionais que morem com pessoas do grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus.
Assinam a norma, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Gustavo Tutuca (MDB), Renata Souza (PSol), Mônica Francisco (PSol), Giovani Ratinho (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Brazão (PL), Eliomar Coelho (PSol), João Peixoto (DC), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PROS), Danniel Librelon (REP) e Marina (PMB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Marcelo Dino (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Márcio Canella (MDB), Val Ceasa (Patriota), Dionísio Lins (PP), Anderson Alexandre (SDD), Valdecy Da Saúde (PTC), Marcos Muller (SDD), Renato Cozzolino (PRP).
Alerj