O Rio de Janeiro passará a ter um Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Crônicas Tratadas com Hidroxicloroquina, como Lúpus e artrite reumatóide, mediante parecer médico. O catálogo será elaborado e gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). É o que determina a Lei 8.958/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31/07).
O cadastro deverá conter todos os dados das pessoas que utilizam a hidroxicloroquina como medicamento regular, informando também os outros medicamentos que a pessoa utiliza, bem como o médico que prescreveu. A proposta ainda autoriza o Governo do Estado a fornecer a hidroxicloroquina gratuitamente a esses pacientes.
O medicamento só poderá ser fornecido desde que certificado o receituário e alertada as contra indicações. A hidroxicloroquina poderá ser fornecida pelo Ministério da Saúde. Em casos de difícil acesso ou locomoção, os medicamentos poderão ser enviados por meio postal ou distribuídos em farmácias da rede privada.
Excepcionalmente durante o período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, o medicamento poderá ser fornecido em quantidade suficiente para manutenção do tratamento por 90 dias. Entre as doenças tratadas com hidroxicloroquina estão o lúpus eritomatoso sistêmico (LES) e a artrite reumatoide.
Fonte: Alerj