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Eleições 2018

Garotinho tem candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral

Registro depende de TRE ou TSE rejeitarem pedido do Ministério Público


Foto Renato Araújo/ Agência Brasil

O registro da candidatura a governador de Anthony Garotinho foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) recebeu o pedido e notificará o ex-governador para que apresente sua defesa. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

A impugnação da candidatura tomou por base o fato de Anthony Garotinho (PRP) estar inelegível, dada a condenação dele em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ), por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

A sentença do TJ/RJ neste teor é de julho deste ano. O TJ/RJ julgou na ocasião o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006. À época, Garotinhoera secretário estadual de Governo e sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora eleita com o apoio dele. A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) torna inelegíveis por oito anos condenados em órgãos colegiados, como TJs.

O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira, dia 20, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender.

Consulta preliminar reforça veto legal a candidatura

Consulta da Procuradoria Regional Eleitoral a tribunais superiores revelou não haver decisão cautelar suspendendo a inelegibilidade por condenação em segunda instância do postulante. No dia 17 deste mês, não recebeu seguimento pelo Superior Tribunal de Justiça o pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ mantendo a condenação do ex-governador à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Por unanimidade, o TJ/RJ havia rejeitado recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que o condenara a ressarcir o dano aos cofres públicos e estabelecera outras sanções.

Para sustentar o pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga citou a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

"O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório", afirmou.

Uso do Facebook em propagandas irregulares torna ex-governador alvo de ação

Antes mesmo do pedido de impugnação, a candidatura de Anthony Garotinho já havia sido alvo de ações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Quatro dias antes do pedido de impugnação,a PRE no Rio de Janeiro exigia que o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) fosse condenado a multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada e outra de R$ 30 mil por propaganda eleitoral na internet atribuída a terceiros. As postagens caracterizando as irregularidades alegadas pela PRE foram feitas na rede social Facebook. A PRE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) que aplicasse no cálculo das multas os máximos previstos na legislação para cada caso. Na hipótese de condenação pelas duas acusações, na avaliação da PRE, os valores devem ser somados se for condenado por ambos.

A punição mais severa foi pedida pela PRE por considerar que o pré-candidato ao governo do Estado já respondeu neste ano por propaganda antecipada, o que atestaria a reiteração da conduta, uma agravante. Autora da ação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias, sustentou no documento que o político usou conteúdo com nítidos contornos de propaganda para o pleito bem antes do início do processo eleitoral, ocorrido na quinta-feira, dia 16 de agosto.

Na publicação contestada pelo TRE, Garotinho aproveitou declaração atribuída a um cidadão para pedir voto para si, criando para a PRE uma situação de desigualdade entre os concorrentes nestas eleições. A Procuradoria considera que não há como afastar do ex-governador a responsabilidade pela ilicitude, já que a violação à legislação eleitoral está documentada na página de sua propriedade na rede social.

"Ele tenta dissimular o pedido explícito de voto atribuindo indevidamente a terceiro as expressões 'desejo de votar' e 'você vai ter o meu apoio', entretanto, é absolutamente ineficaz a intenção do então pré-candidato de ludibriar a fiscalização eleitoral, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar. Para Adriana de Farias, qualquer cidadão, mesmo com o mínimo grau de instrução, suficiente apenas à leitura da publicação, é capaz de perceber o pedido de voto formulado na rede social, o que se verifica, inclusive, pela leitura de dois dos comentários que se seguiram à publicação", diz a nota.

Defesa

Em nota, a defesa do candidato Garotinho "agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política,  o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros. Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF".

A defesa acrescenta ainda que "a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte".

A defesa esclarece ainda que "Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros", encerra a nota.

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