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Chocolate amargo

Supremo decide se Globo pode noticiar investigação contra Flávio Bolsonaro

Justiça do Rio tem dez dias para explicar censura a notícia sobre depósitos em dinheiro vivo da loja Kopenhagen do senador


Depósitos em dinheiro vivo, sempre do mesmo valor, chamaram atenção do Ministério Público para as contas da loja de chocolates de Flávio Bolsonaro Foto Divulgação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro e ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre a decisão que proibiu a Globo Comunicação e Participações S/A de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que, na época dos fatos, era deputado estadual, no esquema de "rachadinhas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O ministro deu prazo de 10 dias para que as autoridades prestem informações e, só depois disso, examinará o pedido de liminar feito pela Globo na Reclamação (RCL) 43671.

No pedido de suspensão da proibição, a Globo alega ofensa à liberdade de imprensa, por meio de censura prévia. Segundo a emissora, a decisão afronta a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e o sólido posicionamento da Corte em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação.

A Globo informa que, após tomar conhecimento de fatos relevantes no âmbito da investigação, e diante do inegável interesse público de informações relacionadas a um senador da República, exibiu matérias jornalísticas sobre o caso em agosto deste ano. Nas matérias, noticiou a apuração do Ministério Público acerca de sucessivos depósitos em dinheiro vivo, com o mesmo valor, envolvendo uma loja de chocolates da qual Flávio Bolsonaro é sócio, no período de março de 2015 a dezembro de 2018.

De acordo com a argumentação, apesar de ter se limitado a noticiar descritivamente os fatos, a reportagem provocou a reação do senador, que, em 3/9, ajuizou requerimento de tutela de urgência visando proibir a veiculação de "quaisquer documentos ou informações relativos ao demandante que tenham como origem autos sigilosos". O pedido foi concedido pelo juízo de primeiro grau, em decisão mantida pelo TJ-RJ.

Supremo Tribunal Federal

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