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Estado do Rio vai receber R$ 88 milhões anuais da União por isentar exportações de ICMS

Entra em vigor que lei transfere R$ 58 bilhões a Estados exportadores até 2037, mas cota é bem inferior à renúncia fiscal fluminense, estimada em R$ 60 bilhões

Por Portal Eu, Rio! em 18/11/2020 às 20:29:31

Lei estabelece regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir Foto Paraná Portos

Foi sancionada a Lei 14.085/20, que permitirá ao Poder Executivo dar início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano. A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.

O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir. Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, de agora até 2037.

O economista e doutorando pela Universidade Rural Adhemar Mineiro, da Rede Brasileira pela Integração dos Povos, comenta a importância da regulamentação do repasse dos recursos no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br). Mineiro alerta que o cálculo das perdas acumuladas desde 1996, principalmente com a isenção de ICMS nas exportações de petróleo, somam R$ 60 bilhões. O governo estadual aceitou os termos pela necessidade de rolar a dívida com a União, que é praticamente a metade desse valor.

Pela negociação do Tesouro Nacional com os Estados, estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.

O Estado do Rio e seus municípios deixaram de arrecadar R$ 49,2 bilhões, entre 1997 e 2015. O valor diz respeito a perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados devido à isenção do imposto sobre itens como óleo de petróleo, minério de ferro, soja, café e tabaco, previsto pela Lei Kandir, de 1996. O Rio recebeu menos de ICMS do que deveria. O valor está presente na nota técnica "Estimativa de Perdas de Arrecadação dos Estados com as desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997-2015)", da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa).

Em dezembro de 2016, o Estado do Pará conseguiu decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o que tem a receber pela Lei Kandir. Segundo os paraenses, o Congresso Nacional o prejudicou ao não regulamentar as possíveis contragarantias as quais Estados e municípios têm direito. O Supremo deu um ano, à época, para que o Congresso regulamentasse a questão.

Somente no primeiro ano após a decisão do STF, o Estado do Rio teria R$ 4 bilhões a receber, de acordo com o presidente da Comissão de Tributação e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Minas Gerais, por sua vez, calculava que teria R$ 92,1 bilhões a receber em função dos descontos sobre os produtos. Já o governo do Rio Grande do Sul estimava em R$ 43 bilhões as perdas desde 1996. No caso do Rio de Janeiro, maior produtor e exportador de petróleo do Brasil, a renúncia fiscal.

Regras em tramitação no Senado espelham acordo com Estaduais, para a Economia

Na proposta que deu origem à lei (PLN 18/20), o Ministério da Economia considerou cumprido trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso de projeto de lei que formaliza as regras. Dois textos já em tramitação no Senado desde maio (PLPs 133/20 e 140/20) tratam do assunto e espelham o acordo, avaliou o ministério.

De 2020 a 2030, conforme essas propostas, a União repassará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os estados e o Distrito Federal, bem como entre eles e os seus próprios municípios.



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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