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Niterói tem dez dias para preparar volta às aulas em creches e escolas

Multa diária em caso de atraso na implantação de normas seguras contra o contágio da Covid-19 chega a R$ 50 mil

Por Portal Eu, Rio! em 24/11/2020 às 08:51:35

Justiça fixou prazo de 10 dias para que o município, a partir de sua intimação, realize as adequações necessárias para o retorno seguro, observando os protocolos sanitários preventivos Foto Ascom Fioc

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói autorizou nesta segunda-feira (23/11) o retorno imediato das aulas presenciais nas creches e nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública e privada da cidade. Na decisão, que tem caráter liminar, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques fixou prazo de 10 dias para que o município, a partir de sua intimação, realize as adequações necessárias para o retorno seguro, observando os protocolos sanitários preventivos. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Ainda segundo a liminar, enquanto perdurar a pandemia, fica ressalvado o caráter facultativo do retorno presencial das atividades pedagógicas e dos alunos, sob o critério e a avaliação dos estabelecimentos de ensino e dos pais e responsáveis. De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino que já estiverem em condições de retornar às aulas presenciais, com observância dos protocolos, podem fazê-lo, antes do prazo fixado de 10 dias.

A decisão da juíza atendeu a um pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público contra o município.

"Não é justificável e, muito menos, concebível que o município caminhe para uma normalização das atividades, essenciais ou não, como ressaltou o parquet, com a abertura de diversos setores da sociedade, como comércio, shoppings, restaurantes, bares, academias (...) e, no entanto, não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ressaltando-se que as Escolas de Ensino Médio já retomaram as suas atividades e, certamente, não contribuíram para o aumento do contágio na cidade", destacou a magistrada na decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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