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Prevenção além da conta

Câmara pauta para a quarta, 2/12, MP do crédito extra de R$ 2 bilhões para vacina de Oxford

Imunizante em teste no Brasil será licenciado para Bio-Manguinhos, da Fiocruz, fabricar 100 milhões de doses


A MP 994 se refere a contrato entre a Fiocruz e o laboratório AstraZeneca, que desenvolve vacina em parceria com a Universidade de Oxford Foto Ascom Fiocruz

Em sessão marcada para a próxima quarta-feira (2/12), às 11 horas, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 994/20, que destina crédito extraordinário de quase R$ 1,995 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção de vacinas contra o novo coronavírus. A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países. A intenção é produzir 100 milhões de doses, com previsão de distribuição da vacina por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O dinheiro da MP se refere a contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve uma vacina contra a Covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Os recursos virão da emissão de títulos públicos (operações de crédito). Do total, R$ 1,3 bilhão corresponderá à encomenda tecnológica. Bio-Manguinhos – a unidade da Fiocruz produtora de vacinas – receberá investimentos de R$ 522 milhões.


Casa Verde e Amarela, o Minha Casa Minha Vida de Bolsonaro , aguarda MP

Também na pauta do Plenário consta a Medida Provisoria 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

O programa substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, mas para os estados do Norte e do Nordeste podem chegar a 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

De acordo com o parecer preliminar do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rendimentos temporários, como os do auxílio emergencial, não contarão para se encontrar a renda familiar usada na seleção dos candidatos.

Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).


Navegação na costa brasileira fica liberada para estrangeiros, sem navios locais


Com urgência constitucional, o terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, sobre navegação de cabotagem. O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.


De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. O parecer preliminar do relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.


Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.




Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil. Outra novidade no relatório é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.?

Agência Câmara de Notícias

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