Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Artigo 23 do Código Penal

Bolsonaro quer excluir culpa de condutas ilegais de policiais em certas circunstâncias

Presidente vai pautar debate sobre excludente de ilicitude a partir de fevereiro de 2021


Bolsonaro com PMs no Rio. Foto: Reprodução Twitter

O presidente Jair Bolsonaro disse que vai pautar o debate sobre o excludente de ilicitude - que está previsto no artigo 23 do Código Penal e exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias - para forças de segurança, como os policiais, a partir da composição da nova mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As eleições para o comando do Congresso Nacional ocorrerão no dia 1º de fevereiro do ano que vem.

A declaração foi dada durante visita de Bolsonaro à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), na capital paulista. "Porque o policial tem que, ao cumprir sua missão, ir pra casa descansar, e não aguardar a visita do oficial de Justiça”, disse o presidente.

Excludente de ilicitude

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2019, mas acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados, na votação final do projeto.

Bolsonaro policiais segurança excludente de ilicitude culpa debate Código Penal

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!