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Eduardo Paes lança pacote de medidas fiscais para o Rio

Objetivo do novo prefeito é restabelecer o equilíbrio financeiro na Prefeitura do Rio

Por Portal Eu, Rio! em 01/01/2021 às 09:11:33

Eduardo Paes. Foto: Divulgação Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes anunciou no primeiro minuto de hoje, 1 de janeiro de 2021, dia em que tomará posse, um conjunto de medidas de rigor fiscal para restabelecer o equilíbrio financeiro da administração municipal. O pacote de iniciativas, divulgado pelo secretário municipal de fazenda Pedro Paulo, estabelece:

* Corte de 30% dos gastos com cargos em comissão.

*Redução de 50% dos gastos com gratificações de cada órgão ou entidade.

* Contingenciamento para pagamento de despesas de exercícios anteriores acima de R$ !0 mil. Todos os valores serão antes auditados.

* Submissão da prorrogação de contratos acima de R$ 1 mil reais à aprovaçao direta do prefeito.

*Criação de Grupo de Trabalho para avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal.

* Revogação dos atos praticados pelas autoridades municipais nos últimos 180 dias que não tenham observado as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Estes artigos preveem prerrogativas para criação de uma despesa.

Leia a íntegra das medidas:

Orientações, normas e prazos para os ordenadores de despesas. Define que a autorização de remanejamento de despesas deverá ser feita apenas pelo Presidente da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF. As despesas de cada pasta não poderão ultrapassar a previsão mensal de ingressos (monitorada pela Subsecretaria do Tesouro da SMFPG. Os cortes necessários para conformidade com o fluxo ficam a cargo de cada pasta.

Serão definidos tetos de limite de gastos para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta em decreto específico. Estabelece corte de 30% das despesas não obrigatórias, de fontes vinculadas ou não (ou seja, pré-definidas ou não). Não fazem parte do corte: recursos para pagamento de despesas com Pessoal, Dívida Pública, Precatórios, Concessionárias e outras de caráter obrigatório.

Define alocação da Subcretaria de Serviços Compartilhados dentro da estrutura da SMFPG (não mais como Secretaria).

Despesas de exercícios anteriores: estabelece contingenciamento para pagamento somente após sindicância. Se o produto ou serviço foi entregue e não houver problemas de ordem jurídica, a dívida será reconhecida. Excessões: despesas de pessoal, segurados da PREVRIO, valores inferiores a R$ 10.000,00 e despesas de concessionarias ref. 4TRI 2020.

Define redução de 50 % de gastos com gratificações de cada órgão ou entidade em referência a outubro de 2020. O valor da Gratificação aos Titulares das Pastas Municipais, e demais Dirigentes das Entidades da Administração Indireta serão determinados pelo Prefeito e a Gratificação de Subsecretários Municipais serão definidos pelos Titulares das Pastas e apresentados ao Secretário de Fazenda e Planejamento.
O Secretário Municipal de Fazenda fará o controle dos tetos.
Com efeito imediato.

Corte de 30% dos gastos com cargos de comissão, funções gratificadas, funcões de confiança - em relação à estrutura atual.
Exclusão: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Auditoria interna, Contabilidade e Orçamento.
Até 20 dias para apresentação de proposta à Secretaria de Governo e Integridade (redução proposta, estrutura atual e nova).
Até 30 dias para encaminhamento da Coordenadoria de Gestão Institucional ao Prefeito.

Criação de Grupo de Trabalho para avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal. O próprio GT irá identificar quais contratos serão avaliados.

Coordenação da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e membros da:
1) Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública
2) Controladoria Geral do Município
3) Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
4) Procuradoria Geral do Município.
Até 10 dias para indicação dos representantes.

Avaliação de contratos e outros instrumentos jurídicos em vigor celebrados pela Administração Municipal Direta e Indireta.
Em sintonia com as medidas de gestão e responsabilidade fiscal decretadas, os titulares das Secretarias e das Entidades da Administração Indireta devem avaliar a manutenção ou nçao dos contratos e outros instrumentos jurídicos em vigor, assim como as condições pactuadas. Em caso de não adequação, contratos poderão ser terminados. Com efeito imediato.


As Prorrogações contratuais a serem celebradas pela Administração Municipal Direta e Indireta, de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deverão ser previamente submetidos à aprovação do Prefeito. Com efeito imediato.

Altera o regulamento da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF (de 2017) cuja presidência era anteriormente exercida pelo Prefeito, com o fim de garantir mais dinamismo ao processo.
Presidência: Superintendente de Orçamento da Fazenda.
Secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Governo e Integridade; Controlador-Geral do Município; Subsecretário do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; Subcontrolador de Contabilidade da Controladoria Geral do Município; Gerente de Estudos, Normas e Elaboração Orçamentária da Subsecretaria do Orçamento Municipal; Gerente de Acompanhamento e Revisão Orçamentária da Subsecretaria do Orçamento Municipal.
Com efeito imediato.

Mudança do Regimento Interno da Comissão de Programação e Controle de Despesa – CODESP, de 27 de dezembro de 2019.
Altera o inciso II do art. 9º do Regimento Interno da Comissão de Programação e Controle de Despesa – CODESP, disposto no Decreto Rio nº 47.071, de 27 de dezembro de 2019 (Mudança dos nomes dos órgãos que compões a comissão)
a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Governo e Integridade;b) 4 representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;c) 3 representantes da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro;d) 2 representantes da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Fazenda;e) 1 representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
Determina auditoria, pela Controladoria Geral do Município, das folhas de pagamentos dos servidores ativos da Administração Direta, dos inativos e e dos pensionistas com foco nos critérios de cálculo e os fundamentos legais de altos salários e pensões. Equipe a ser designada pelo procurador.
Os resultados devem ser apresentados em até 90 dias.

Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública:
Revoga os atos praticados pelas autoridades municipais nos últimos 180 dias que não tenham observado as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Estes artigos preveêm prerrogativas para criação de uma despesa, como se há estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de previsão orçamentária.

Ultimos atos, como aumento de repasse para creches privadas cadastradas (de 15 e 200 reais) geraram percepção pública de não cumprimento da Lei.

Em até 30 dias os órgãos (adm Direta e Indireta) deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública relatório e análise de todos os atos para consolidação e apresentação ao Prefeito.

Instaura auditoria, sob competência da Controladoria Geral do Município, para análise da legalidade das contratações diretas sem licitação.
Instaura auditoria para análise da legalidade das contratações diretas, com dispensa sem licitação.
Abrangência: contratações em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Até 29 de janeiro, os servidores públicos (Administração Direta e Indireta) cedidos a outros órgãos ou entidades comissionados ou não, deverão apresentar pedido de ratificação do seu órgão de origem.

Sem ratificaçao da cessão o servidor deverá se apresentar no órgão ou entidade de origem até 26 de fevereiro de 2021.
A cessão de servidores só poderá ser feita até o limite de 10% do total de cargos ocupados em cada categoria do quadro técnico da Controladoria Geral do Município.

Decreta necessidade de confirmação, por parte do órgão de origem da despesas dos Restos a Pagar - ou seja, das despesas empenhadas e não foram pagas no exercício (até 31 de dezembro).

A confirmação de pagamento depende da confirmação de entrega do serviço ou produto contratado.

Exceções: despesas com pessoal, encargos e benefícios sociais, obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais, depósitos compulsórios, sentenças e custas judiciais, juros, encargos e amortização da dívida.
Despesas não confirmadas pelos órgãos até 31 de março de 2021 serão canceladas.
Procedimentos para pagamento: encaminhando à Controladoria-Geral do Município, depois à Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal – CPFGF para avaliação e liberação do pagamento.
Prazos, critérios e procedimentos detalhados serão dados em futura Resolução que será feita em conjunto pela Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Restringe o uso dos transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo ao atendimento de trajetos de servidores a trabalho sem origem ou destino na residência, ou seja, exclusivo para quando estiverem em serviço.
Exceção: quando for mais vantajoso financeiramente do que o destino final, mas com autorização dos responsáveis dos órgãos ou entidades municipais.
Não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Subprefeitos e a servidores a serviço deles.
Não se aplica a Secretários municipais e titulares das entidades da Administração Indireta com a prévia autorização do Prefeito. Com efeito imediato.

Criação de Grupo de Trabalho para estudar a extinção de entidades de Administração Indireta, de acordo com a legislação em vigor. Farão parte do GT:
I – Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (COORDENAÇÃO);
II – Controladoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
IV – Procuradoria Geral do Município.
Até 10 dias para Indicação dos representantes de cada órgão.
Até 180 dias para submição ao Prefeito do resultado final dos trabalhos.
Criaçao de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de plano de amortização do déficit atuarial e reequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI. Funprev: fundo especial vinculado ao PREVRIO para pagamento de aposentados e pensionistas.

Formação do GT: PREVI-RIO; Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; Controladoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão e Procuradoria Geral do
Município.
Até 10 dias para indicação de representantes dos órgãos.
Até 90 dias para submissão do resultado final dos trabalhos ao Prefeito
.
Em até 60 dias, solicitar Propostas Comerciais para a classificação do risco de crédito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em escalas nacional e global.

Grupo de Trabalho multissetorial será criado em Resolução a fim de solicitar pareceres jurídicos à à Procuradoria Geral do Município; assim como viabilizar, gerir e fiscalizar contratações de serviços de avaliação de risco.

Avaliações de risco são análises isentas e cruciais nas tomadas de decisão de investimentos de longo prazo em empresas, cidades ou países.
Entre os objetivos estratégicos do Prefeito Eduardo Paes está a atração de investimentos privados no quadriênio 2021/2024, assim como garantir transparência e compliance à gestão das receitas e despesas municipais.

Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis.

Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis.
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento., que serão designados em até 10 dias.
Até 180 dias para submeter ao Prefeito o resultado final dos trabalhos.

A Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a implantar mecanismos de acesso automático de informações para integrar as diversas bases de dados da Prefeitura, com o objetivo de aumentar a fiscalização tributária e a eficiência da administração pública.
Projeto SOFIA (Plataforma de Inteligência Artificial e Preditiva, denominado Solução Fiscal com uso de Inteligência Artificial (SOFIA), em andamento desde abril de 2020 integra os bancos de dados da SMF.
Sistema de Gestão Integrada de Tributação – GIT, no âmbito da SMF que definirá integrantes das equipes de gestão e apoio.
As ferramentas de gestão dos tributos municipais deverão ser progressivamente integradas e aperfeiçoadas em sistema único, GIT, para possibilitar o acesso rápido aos dados relativos a mais de um tributo.

Exame dos atos relativos à execução orçamentária e financeira da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE.
Comissão de Análise da Despesa da Riosaúde - CAD formada por: I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade (presidencia); II - Secretaria Municipal de Fazenda; III - Procuradoria Geral do Município; IV - Controladoria Geral do Município; V - Secretaria Municipal de Saúde;

Em até 10 dias, os epresentantes serão indicados.
I - Publicação de edital e homologação de licitação e demais processos seletivos;II - Assinatura e prorrogação de contratos e convênios;III - Autorização de despesa por dispensa ou inexigibilidade de licitação;IV - Publicação, homologação e convocação de concursos públicos.
A Folha de pagamento passa a ser processada no sistema ERGON a partir da competência de abril de 2021.
Até 100 dias para apresentaçao do relatório.

Considerando a atual situação das finanças públicas da prefeitura, ficam suspensas todas as admissões e convocações de bancos de concursados até que os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam normalizados.

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