A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1026/20, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19. De acordo com o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), os estados e os municípios poderão comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de imunização. Entre outros pontos, a MP prevê dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos.
O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. No caso dos entes privados, como empresas para seus funcionários e clínicas particulares, a autorização fica condicionada à entrega de 50% dos lotes à União e às prioridades do Programa Nacional de Imunização.
O texto original da MP retoma a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplique rito sumário para vacinas e insumos aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Ainda segundo a MP, a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
Em seguida à aprovação do texto-base, os deputados começam a analisar os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de fazer mudanças no texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias