A Prefeitura do Rio de Janeiro prevê iniciar no dia 26 de abril a vacinação contra a covid-19 para portadores de comorbidades, pessoas com deficiência e algumas categorias profissionais. Nesta segunda-feira(19) decreto municipal define critérios a serem adotados.
De acordo com o decreto, as pessoas que possuam comorbidades devem apresentar no ato da vacina um documento de identificação com foto, atestado médico descritivo da doença ou atestado médico indicando a necessidade da vacina por conta da condição de saúde elegível.
Entretanto, o decreto estabelece normas para os atestados. Serão aceitos os que tiverem QR Code — espécie de código de barras — para validação de autenticidade, conforme modelo CREMERJ. Outra forma de autenticação é a assinatura original do médico. Ela tem que ser capaz de ser identificada por agente público no momento da aplicação da vacina.
Em caso de falta de atestado médico, as equipes poderão aceitar as três últimas receitas de medicamentos contra doenças relacionadas a comorbidades emitidas nos últimos seis meses.
O laudo de exame diagnóstico que comprove a existência de doença relacionada no Plano Nacional de Imunização também será aceito. As doses aplicadas serão registradas no Sistema SI-PNI do Ministério da Saúde.
Inspetores das secretarias municiais de Saúde e de Governo e Integridade Pública em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) fiscalizarão os postos de saúde de modo aleatório.
O decreto prevê multas para quem descumprir os critérios de vacinação.