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Exclusivo: funcionários das Casas de Convivência para Idosos do Rio estão sem salário desde dezembro

ONG culpa Prefeitura do Rio pelo atraso e Diário Oficial traz repasses milionários à Secretaria responsável

Por Lucas Simonin em 19/04/2021 às 07:32:48

Casa de Convivência Bibi Franklin Leal, na Tijuca. Foto: Pedro Magalhães/Divulgação

A maioria dos funcionários das Casas de Convivência para Idosos do Rio estão sem salários desde dezembro do ano passado. A ONG Instituto Nacional do Desenvolvimento Humano (INADH) culpa a Prefeitura da capital pelo atraso e dados do Diário Oficial revelam repasses até superiores aos previstos em contrato. O projeto é ligado à Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SMESQV).

Os trabalhadores contam que, desde a mudança de governo, o pagamento deles não saiu, assim como o Vale- Transporte. Com isso, vários profissionais estão passando por dificuldades financeiras. Com o agravamento da pandemia, este salário se tornou, para muitos, a única fonte de renda para manter suas famílias.

Um funcionário, que preferiu não se identificar, contou ao Portal Eu, Rio! que o não pagamento dos vencimentos acarreta a vários companheiros de profissão problemas financeiros e psicológicos. "Até porque nossos superiores não nos dão nenhuma posição referente ao assunto. A ONG nos diz que o repasse da Prefeitura foi insuficiente e que não há previsão dos pagamentos dos salários atrasados", relata.

Em consulta ao Diário Oficial da Prefeitura do Rio observa-se que foram assinados dois despachos realizando pagamentos a essa organização nos dias 8 e 9 de Fevereiro, no valor de R$ 8.849.674,08, totalizando R$ 17.699.348,16 para pagamento dos vencimentos dos colaboradores, que estão em atraso.



No site do órgão também está o contrato com a Organização Social, onde constam 24 repasses mensais nos valores de 441.742,02 e 368.736,42, do período de maio de 2019 até abril deste ano, no valor de 9.798.746,88.


Em nota, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ressaltou que, de acordo com os decretos do dia 1º de janeiro, todos os contratos da gestão anterior estão passando por uma análise da Secretaria Municipal de Fazenda. "Sendo assim, só após estes trâmites os pagamentos poderão ser efetuados. E, por lei nº 13.019 de 2014 e lei nº 13.204 de 2015, além dos termos do convênio assinado, todos os deveres trabalhistas são de responsabilidade do empregador. Cabe à empresa honrar com as obrigações patronais, independentemente do tempo para o recebimento dos pagamentos contratuais", diz o comunicado.


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