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Concessionárias deverão informar sobre interrupção dos serviços

Empresas devem utilizar dos vários meios de comunicação pra avisar consumidor

Por Alexandra Silva em 19/09/2018 às 07:57:00

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou lei que determina que as concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio deverão informar, em tempo real, qualquer tipo de interrupção dos seus serviços. A Lei 8099/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18/09), diz que as concessionárias devem utilizar de todos os meios de comunicação para informar as interrupções de seus serviços que vierem a ocorrer por qualquer causa natural ou provocada. A lei se apresenta como mais um canal de controle e meio de prova para os consumidores de serviços essenciais do Estado do RJ, reforçando o dever de informação e o princípio da continuidade de serviço público que são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o boletim do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), que é um serviço público para consultas de reclamações feitas nos Procons nacionais, aponta que no Rio de Janeiro, que dos 88.852 atendimentos realizados no Estado, 90% são relacionados aos problemas relacionados a prestação de serviços essenciais, como a interrupção dos serviços que ocorreu com o ator Victor Meirelles, morador do Leme, que ficou sem energia elétrica por 17 dias, após uma interrupção no prédio onde mora. “Meu serviço foi retomado depois de uma liminar judicial. A empresa não justificou a interrupção do serviço. Fiquei esses dias sem poder trabalhar direito, estudar e manter minhas atividades básicas”, desabafou o ator. 

A proposta determina ainda que as concessionárias especifiquem os motivos das interrupções e informem o prazo para o restabelecimento dos serviços. Quando a interrupção for programada, as empresas deverão comunicar com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como a lei será aplicada

Cabe informar que a nova lei trata de interrupções coletivas, programadas ou não. Inclusive, até a multa em caso de descumprimento das concessionárias é revertida para um Fundo de Defesa do Consumidor e nos casos específicos continuarão sendo tratados individualmente.

“De toda forma, a lei estadual estabelece regra importante para uma maior proteção dos direitos do consumidor, pois impõe que as concessionárias de serviços essenciais que atuam no Estado do RJ dêem publicidade às suas falhas coletivas, e isso favorecerá os consumidores estaduais caso tenham prejuízos com estas falhas, já que terão como comprovar mais fortemente suas alegações”, esclarece Paula Rodrigues, advogada de um escritório especializado em Defesa do Consumidor.

É importante ressaltar que ainda que as concessionárias questionem a legalidade da lei estadual na Justiça, até que se tenha uma decisão judicial contra a lei, esta deverá ser respeitada e cumprida.

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