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Anvisa facilita estocagem no Brasil da vacina da Pfizer contra a Covid-19

Pula para 31 dias prazo para guardar doses entre 2° e 8° C, igual à geladeira comum, dos postos de vacinação

Por Portal Eu, Rio! em 29/05/2021 às 03:33:52

Novas normas, em vigor desde a sexta-feira, 28 de maio, permitem armazenamento por 31 dias a temperaturas idênticas às de uma geladeira comum, facilitando o manuseio e a logística das vacinas. Foto: D



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta sexta-feira (28/5) novas condições de conservação e armazenamento para a vacina Comirnaty, produzida pela Pfizer/Wyeth. O novo texto de bula permite que a vacina seja mantida em temperatura controlada entre 2 e 8 graus Celsius por até 31 dias. Antes, a vacina poderia ser mantida nessa temperatura por no máximo cinco dias.

Para aprovar as novas condições, a equipe técnica da Anvisa avaliou os estudos de estabilidade apresentados pelo laboratório desenvolvedor da vacina. Esses estudos servem para definir por quanto tempo e em quais condições a vacina mantém suas características sem alteração. A Anvisa recebeu o pedido de alteração na última sexta-feira (21/5) e a análise foi realizada durante esta semana.

Em audiência pública da Comissão Externa da Câmara dos Deputados de Enfrentamento da Pandemia nesta semana, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmara que a mudança seria importante diante da dificuldade de cidades brasileiras disporem de estrutura para armazenar a vacina. A temperatura de 2° a 8° Celsius corresponde a uma geladeira comum. Com o aumento de cinco para 31 dias da possibilidade de manutenção das doses nessa temperatura, fica mais fácil distribuir as vacinas para cidades mais distantes dos grandes centros metropolitanos.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a explicação do gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, sobre os dados e estudos que tornaram possível o aumento do prazo de estocagem da vacina da Pfizer em temperaturas mais altas, e os efeitos potenciais na distribuição do imunizante contra a Covid-19 em cidades menores e áreas mais isoladas do território brasileiro.

A Pfizer entrou no dia 21 de maio com pedido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para obter uma autorização de flexibilização do armazenamento de sua vacina contra a covid-19 após o descongelamento. O imunizante já é aplicado no Brasil. Até o pedido, a vacina da Pfizer tinha permissão para ser armazenada nas temperaturas de 2º Celsius a 8ºC por até cinco dias. Contudo, a farmacêutica apresentou estudos que apontariam a estabilidade da substância quando guardada nesta condição por mais tempo.

De acordo com as normas então em vigor da Anvisa, a conservação da vacina poderia ser feita por até duas semanas nas temperaturas entre -15ºC e -25ºC. Além deste período, era necessário garantir os recipientes em congelamento de -60ºC a -90ºC.

Rio, antes da mudança, restringira a 20 cidades entrega da vacina americana

A entrega da Pfizer será realizada na segunda-feira (31/5), seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. As cidades considerados elegíveis para a manipulação e conservação do imunizante devem ter mais de 150 mil habitantes e estar localizados a até duas horas e meia da capital. Sendo assim, receberão a vacina os municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda, além da capital.

Serão, nessa rodada, 53.820 doses da Pfizer para 20 municípios, incluindo a capital. Os imunizantes da Pfizer são indicados para aplicação das primeiras doses do esquema vacinal. As vacinas da Pfizer são destinadas a imunizar o grupo prioritário formado por pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas (mulheres com até 40 dias do parto) com comorbidades e pessoas com deficiências permanentes.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Anvisa, Agência Brasil e site do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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