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MPF apura violação de direito à Saúde pela Copa América

Ocupação de 80% das UTIs e cepas do coronavírus tornam torneio um risco; CBF, SBT e Disney estão na mira

Por Portal Eu, Rio! em 07/06/2021 às 19:32:28

PFDC sugere ação coordenada do MPF no Distrito Federal, no Rio e dois estados que aceitaram sediar jogos da Copa América para investigar risco de acelerar contágio da Covid-19. Foto: Ascom MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, nesta segunda-feira (7/6), pedidos de apuração de possíveis violações em direitos humanos que envolvam à realização da Copa América de futebol masculino no Brasil, prevista para ocorrer entre o período de 13 de junho a 20 de julho. Ofício foi encaminhado aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) dos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Atende pedido do Grupo de Trabalho (GT) Empresas e Direitos Humanos, da própria PFDC, que sugere a realização de uma ação coordenada voltada à investigação de eventuais práticas que violem, especialmente, os direitos à vida e à saúde, por parte de organizadores, transmissoras e patrocinadoras do evento.

O procurador federal dos direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, sugere à unidade do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro a apuração de atos praticados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), pelas empresas patrocinadoras do evento (Mastercard, Ambev, Latam, Semp TCL, Diageo, Kwai, Betsson e TeamViewer), pelos governos estadual e municipal.

SBT e Disney responderão por violações, como Conmebol, CBF e governo federal

Em São Paulo, a proposta é que as investigações se iniciem pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), pela Disney (canais ESPN e Fox Sports) e pelas empresas patrocinadoras das transmissões (Kwai e Betfair). Ao PRDC do DF sugere-se a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelos governos federal e distrital. Já ao MPF de Goiás e de Mato Grosso a apuração deve alcançar ações dos governos estaduais e municipais referentes ao local da partida.

O documento produzido pelo GT da PFDC destaca a decretação de situação de calamidade no Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19, a possibilidade de transmissão de pessoas assintomáticas e pré-sintomáticas, a circulação de diversas variantes cujos estudos indicam associação à maior carga viral e maior potencial de transmissibilidade. Pelo menos, 585 pessoas de diferentes países circularão pelo Brasil entre equipe técnica, funcionários dos estádios, seguranças, jornalistas e torcedores, inclusive com intercâmbio de novas cepas.

A PFDC lembra ainda, no mesmo documento, que as cidades sedes têm mais de 80% de ocupação de leitos de UTI devido ao agravamento da pandemia. O grupo de trabalho apresenta normativos que tratam de diretrizes nacionais e internacionais sobre direitos humanos e empresas, como o Decreto 9.571/2018, a Resolução nº 05/202 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

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