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LGPD: Multas e sanções entram em vigor em agosto e 84% das empresas brasileiras não estão preparadas

Empresas que não se adequarem às novas regras da lei de proteção de dados podem ser multadas em até R$ 50 milhões

Por Portal Eu, Rio! em 23/06/2021 às 15:17:26

Foto: Reprodução.

Falta quase um mês para entrarem em vigor as multas e sanções da nova lei de proteção de dados (LGPD) e cerca de 84% das empresas ainda não se adaptaram às regras estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo o CEO da Codeby, Fellipe Guimarães, os empresários devem estar atentos para adequar seus sites de acordo com a nova lei. “O e-commerce não é apenas a sua loja virtual, é o canal digital da sua empresa. O empresário brasileiro deve se preocupar em garantir a segurança dos dados porque é uma referência de qualidade e preocupação com o seu cliente”.

LGPD é a abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que garante a segurança de dados de pessoas físicas, promulgada em agosto de 2018 com um período de dois anos para entrar em vigor.

As empresas físicas ou online, de acordo com a Lei 13.709/2018, precisam prestar contas de como os dados de seus clientes devem ser coletados, armazenados, processados e destruídos.

Toda informação que possa identificar o cidadão terá uma política de uso e privacidade. A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso e como serão utilizadas essas informações. Qualquer inconformidade está sujeita a multa, sanção pelo órgão fiscalizador ou sujeita a processo judicial por vazamento de informações confidenciais do consumidor.

Busca por empresas e profissionais qualificados

Fellipe Guimarães é cientista da computação e passou mais de dez anos desenvolvendo soluções para negócios digitais. Em uma viagem à Europa para conhecer alguns de seus clientes de tecnologia, viu que um deles estava implementando os requisitos da LGPD na sua plataforma.

“Criamos soluções de plataformas digitais para clientes de diferentes mercados e, após retornar dessa viagem, nos preocupamos em orientar nossos clientes sobre a importância de criar um sistema de proteção de dados. Dessa iniciativa surgiu a Startup LGPDY, na qual disponibilizamos pelo nosso site diversos materiais gratuitos, como o e-book e um curso sobre o tema”.

Fellipe Guimarães, CEO da Codeby. Foto: Divulgação.

O mercado de e-commerce teve uma alta na demanda desde o início da pandemia. Com o confinamento da população e a restrição de abertura de empresas e serviços, uma das soluções achadas pelos empreendedores foi a digitalização de seus negócios, ou seja, investir em tecnologia e desenvolver um e-commerce.

A Codeby, empresa de tecnologia com foco em soluções para comércio eletrônico, apenas em 2020, registrou crescimento de 165%,, comparado aos resultados de 2019. “A pandemia fez o empresário brasileiro repensar a importância de implantar uma boa plataforma de e-commerce, que supra as necessidades dos seus clientes. Empresas que vendiam bem na loja física não queriam, inicialmente, investir no digital. Entretanto, o confinamento e lojas fechadas obrigaram os empresários a digitalizar seu negócio com urgência”, esclareceu o sócio da Codeby, Vitor Almeida.

As empresas que já tinham uma plataforma bem desenvolvida, com estrutura, logística e atendimento online diferenciado, saíram na frente. Foi o caso da marca de calçados femininos La Femme, referência no segmento de calçados flats com pedrarias no Brasil, que possui um parque fabril de 2.500 m² e duas lojas físicas abertas em Araçatuba e Birigui, no interior de São Paulo.

“O fechamento do primeiro semestre deste ano foi muito próximo ao do ano passado, porém, sentimos diferentes reações dependendo da frente de negócio. Para a fábrica e as lojas, tivemos uma queda em relação ao mesmo período de 2020, aproximadamente 15% de retração. Já na outra frente, o e-commerce, um crescimento de mais de 100%, de 2020 para 2021. E acreditamos que possa crescer ainda mais”, destacou o Diretor da La Femme, José Augusto.

Implantação da LGPD

No primeiro trimestre de 2021, a Codeby realizou uma pesquisa com cerca de 130 profissionais, que se inscreveram no curso sobre LGPD na plataforma Udemy, e responderam questões relacionadas à preocupação em implantar as novas regras da LGPD no próprio negócio.

Segundo o estudo, os profissionais que mais demonstraram interesse em entender e colocar em prática a LGPD foram os residentes da região sudeste, com 47%; em seguida, a região sul, com 22,5%, e 14,7%, na região nordeste.

Entre os ramos de atividade, o grupo que demonstrou mais interesse pelo tema foram os profissionais das áreas de desenvolvimento, marketing, e-commerce e software, com 65,2%, seguidos pelos que atuam em serviços corporativos, jurídicos, financeiros e recrutamento, com 29,6%; serviço ao consumidor, educação e saúde; 14%, e indústrias e manufaturas, 6,2%.

Entre as principais dificuldades encontradas por esses profissionais, estão:

  • 42,6% - Falta de informação sobre o assunto;
  • 29,5% - Encontrar pessoas especialistas no assunto;
  • 18,6% - Prazo de implantação;
  • 9,3% - Contar com empresas capacitadas para conceder suporte na implantação.

Na pesquisa realizada com a base da Codeby, entrevistados que fizeram o curso, cerca de 93% dos profissionais que responderam a pesquisa, sinalizaram que ainda não implantaram a LGPD no site da empresa em que trabalham. No entanto, na base de clientes diretos da empresa mais de 95% já se adequaram à nova lei de proteção de dados.

“Nosso trabalho dos últimos anos foi conscientizar o empresário e dono de um negócio digital, que tem interesse em usar nossas plataformas e serviços, em implantar o nosso software no site e entrar em conformidade antes mesmo de a lei LGPD entrar em vigor no Brasil”, destacou Guimarães.

Todavia, a realidade desse percentual não condiz com a da maioria das empresas brasileiras. A fama de deixar para última hora não é apenas do consumidor, como em véspera de datas comemorativas. Um levantamento feito pela consultoria ICTS Protiviti mostrou que 84% das companhias brasileiras não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.

Importante ressaltar que a LGPD não afeta apenas empresas que atuam no online. Para Ítalo Nogueira, presidente da Federação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), todos os negócios terão que se adaptar à LGPD, seja online ou físico.

“Existia uma visão inicial de que a LGPD poderia afetar só a tecnologia, mas afeta todas as empresas e órgãos públicos que tenham interação e distribuição dos dados pessoais. Qualquer empresa, de varejo, serviços, construção, área médica, precisa estar atenta aos impactos”, enfatizou.

Como surgiu a lei no Brasil

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que garante a segurança de dados de pessoas físicas, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018, com um período de vacatio legis (período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência) de 24 meses para entrar em vigor. A lei brasileira foi inspirada na lei internacional GDPR (General Data Protection Regulation).

A nova lei entraria em vigor em setembro de 2020, causando alvoroço no mercado, mas devido à pandemia e vários outros fatores, inclusive órgãos regulatórios, o atual presidente da Repúblico adiou para agosto deste ano. A Fecomércio solicitou às autoridades a criação de um órgão responsável por regulamentar as normas, e em julho de 2019 foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as regras, a empresa deve especificar:

  • Titular: dados de consumidores;
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que define como serão utilizados os dados;
  • Operador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que vai fazer o tratamento dos dados;
  • Encarregado (Data Protection Officer): pessoa indicada para fazer a comunicação entre os dados do titular e do controlador.

A MP 959/2020 destaca que as sanções administrativas da LGPD passam a valer em 1º de agosto de 2021 em virtude da aprovação da Lei 14.10/20. O valor da multa é de 2% do faturamento da pessoa jurídica ou conglomerado do qual a empresa faz parte, e pode chegar a até R$ 50 milhões.

Fonte: Temma Agência

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