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Cautela e canja de galinha

Infectologistas criticam ação do MPF pela volta das aulas presenciais

Estabelecimentos de ensino federais apontam ritmo lento da vacinação como risco


Foto: Divulgação UFRJ

A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) que determina o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro nos estabelecimentos de ensino federal superior e básico no Rio de Janeiro, é criticada por infectologistas e vista com cautela pelas instituições de ensino e estudantes. Para eles, a vacinação ainda está em ritmo lento.

O epidemiologista Jesen Orellana, da Fiocruz da Amazônia, critica a iniciativa do MPF. “É descabida. Não há condições sanitárias. Eles por acaso têm bola de cristal? Mais achismo. Ano passado também já estavam dando a epidemia como encerrada. A ilusão era a imunidade de rebanho. Este ano, está lenta a vacinação", afirmou.

Para a epidemiologista Ethel Maciel, professora titular da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), os indicadores epidemiológicos é que vão determinar se as aulas presenciais poderão retornar ou não. “Muito ruim que a Justiça atravesse a autoridade sanitária. Esta deve observar os indicadores, determinar segurança, plano de retorno e falar o que deve ser feito. Uma ação do MPF poderia ser no sentido de recompor o financiamento das instituições federais porque aí elas teriam mais condições, inclusive de estar preparadas, para preparar melhor os protocolos de biossegurança para o retorno. Com os cortes orçamentários ficou muito difícil. A Justiça deveria intervir para que isso acontecesse e não obrigar o retorno sem quaisquer condições. Papel toalha nos banheiros e álcool em gel parecem coisas óbvias, mas necessitam de orçamento”, observou Ethel.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a argumentação do procurador da República Fábio Aragão sobre a ação civil pública exigindo um plano para o retorno das atividades presenciais nas instituições federais de ensino.

Os estudantes estão cautelosos em relação à volta às aulas presenciais. A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) vem fiscalizando as escolas e reclamam ainda dos cortes orçamentários nas instituições federais de ensino. “Estamos visitando as escolas e verificando as condições sanitárias para ver quando e como poderá ser o retorno às aulas presenciais. Estamos lutando também para reverter os cortes orçamentários nas instituições federais”, disse Hugo da Silva, vice-presidente da Ubes.

O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Jefferson Robson Amorim, considera que se o ritmo de vacinação for mantido, o mês de outubro será um prazo razoável para o retorno das aulas.

“Aqui no nosso instituto, nós já estamos em discussão. Já havia previsão, se continuar a desaceleração dos indicadores de letalidade de Covid, mantendo esse ritmo de vacinação, que todos os nossos profissionais estivessem vacinados até agosto e setembro com a segunda dose e a vacina da Janssen. O mês de outubro é forte candidato para as atividades presenciais, aulas práticas, com a presença de estudantes na escola, guardando todos os referenciais de biossegurança e com orientação da nossa comissão de biossegurança. Provavelmente em setembro, mantidos esses ritmos dos indicadores, deveremos ter atividades presenciais dos nossos servidores, sejam professores, para preparar os laboratórios para a volta às aulas, ou os colegas da administração, mantendo também a segurança. Tudo isso dentro de um planejamento. Estamos fazendo isso e acreditando ser viável. Não vai ser, na nossa perspectiva, uma volta plena. Eu vejo com preocupação essa ação do MPF, porque isso tem que ser por meio de um diálogo. Todos desejamos ter a vida normalizada, porém ainda não está, não pelo nosso empenho, mas por uma série de fatores externos que contraindicam as aglomerações. O espaço da escola foi pensado para ações presenciais que hoje ainda não cabem com o número de estudantes existentes. Nós temos muitas salas e laboratórios que não têm ventilação natural. Elas foram preparadas, inicialmente, para 40 estudantes. Mas, com o distanciamento, há esse impedimento. Nós vamos voltar sim, dentro de uma programação e de um debate. Eu vejo outubro como um prazo razoável, se mantidos os indicadores”, disse.

Procurada, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) respondeu que ainda não tem um posicionamento sobre a ação civil pública. O Colégio Pedro II espera a redução dos casos de Covid-19. A reitora da instituição divulgou a seguinte nota:

"Em janeiro de 2021, o Colégio Pedro II encaminhou ao MPF-RJ seu Plano de Ação e calendário de retorno das aulas presenciais/2021. Neste ofício, o CPII informou que o retorno presencial estaria previsto para quando forem alcançadas as condições sanitárias recomendadas pelas autoridades, considerando os critérios da Conass/Conasems, iniciando-as em até 30 dias após o atingimento da faixa verde de risco de contaminação da Covid-19 e a permanência nela por 15 dias ininterruptos, pelo conjunto de municípios que sediam seus Campi (Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias).

Durante o período de suspensão das atividades letivas de 2020, o CPII se empenhou para que seus estudantes em situação de vulnerabilidade tivessem condições materiais para acessar as atividades oferecidas pela instituição. Neste sentido, a escola ofereceu uma série de auxílios estudantis que permitiram a esses estudantes a aquisição de equipamentos eletrônicos (tablets e smartphones) e pacote de dados. Finalizado este processo, em fevereiro de 2021, o ano letivo 2020 foi retomado com atividades remotas de caráter pedagógico e alinhadas à grade curricular. Sua conclusão acontecerá em 17 de julho quando terão sido oferecidas as 800 horas letivas previstas em lei. O ano letivo 2021 começará em 6 de agosto, com aulas remotas".

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por sua vez, afirmou, em nota, que já há oferta de atividades práticas presenciais.

Veja a nota da universidade sobre a Ação Civil Pública do MPF acerca de retorno de aulas presenciais:

"A Reitoria da UFRJ recebeu com tranquilidade a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até 18/10 nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Rio de Janeiro. A UFRJ se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na Ação.

A UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas.

Os colegiados superiores têm refletido profundamente sobre o tema, como demonstra o conjunto de decisões tomadas (veja resoluções abaixo). A Universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A seguir, descrevemos com mais detalhes as ações da UFRJ relacionadas ao ensino e à extensão, reiterando que as atividades de pesquisa não foram descontinuadas.

No âmbito da graduação:

Resolução 1/2020, de 15/4/2020, do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) – Disciplina a colação de grau durante período de pandemia da COVID-19.

Resolução 2/2020, de 15/4/2020, do CEG – Disciplina a defesa de monografias de graduação durante o período de pandemia da COVID-19.

Resolução 3/2020, de 17/6/2020, do CEG – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Resolução 6/2020, de 22/7/2020, do CEG – Complementa a Resolução CEG 3/2020, que estabelece diretrizes e normas complementares, dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia da COVID-19.

Resolução 9/2020, de 7/10/2020, do CEG – Dispõe sobre as regras de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e reinício do ano letivo de 2020 na modalidade remota.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas com o objetivo de manter as defesas de monografias, dissertações e teses, e a retomada gradual das atividades práticas:

Resolução 1/2020, de 16/3/2020, do Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) – Disciplina defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia da COVID-19.

Resolução 2/2020, de 24/4/2020, do Cepg – Permite que o presidente da banca assine por todos os membros durante a pandemia da COVID-19.

Resolução 5/2020, de 29/5/2020, do Cepg – Adota providências temporárias para o ensino de pós-graduação em tempos de pandemia.

Resolução 11/2020, de 23/10/2020, do Cepg – Dispõe sobre o retorno gradual às atividades presenciais da UFRJ no âmbito da pós-graduação, face à Fase 3 do Processo de Retração da Epidemia de COVID-19.

No âmbito do Conselho Universitário, órgão máximo da UFRJ, a seguinte resolução foi aprovada com o objetivo de regulamentar o calendário acadêmico remoto na UFRJ:

Resolução 14/2020, do Conselho Universitário (Consuni), de 8/10/2020, que estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.

Os colegiados superiores deliberaram sobre a retomada das aulas de maneira remota.

No nível de graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

Resolução 3/2020, do CEG, de 17/6/2020 – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Resolução 4/2020, do CEG, de 19/6/2020 – Estabelece diretrizes e normas complementares à Resolução 3/2020, que trata das atividades acadêmicas de ensino de graduação durante o período da pandemia da COVID-19.

Resolução complementar à Resolução CEG 3/2020, que estabelece Diretrizes e Normas complementares, dos Estágio Curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia pela COVID-19.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

Resolução 5/2020, do Cepg, de 29/5/2021 – Cria normas complementares para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

Resolução 6/2020, do Cepg, de 19/6/2021 – Estabelece calendário para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

14/7/2021
Reitoria da UFRJ"


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