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Abuso em casa

Denúncias de violência contra mulheres passam de 40 mil este ano

Registros no Ligue 180 e casos como do DJ Ivis, flagrado agredindo a ex, apontam alta dos relacionamentos abusivos na pandemia


Longos períodos em casa, por conta do isolamento social para enfrentar a pandemia da Covid-19, expuseram mulheres a convivência com os agressores. Foto: Agência Brasil

Mais de 40 mil denúncias de casos de violência doméstica, familiar e outros tipos de violência contra a mulher foram registradas pelos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos só no primeiro semestre deste ano. São casos de desrespeito contra a liberdade, a segurança, o patrimônio e a integridade das vítimas. Muitos deles envolvendo ciúme, chantagem, manipulação, invasão de privacidade e outros sinais presentes em relacionamentos abusivos.

O doutor em psicologia Fabrício Guimarães explica que os relacionamentos abusivos, que tendem a começar com a violência psicológica ou emocional, são a base para desencadear a violência doméstica. O psicólogo ressalta que um relacionamento abusivo não é agressivo o tempo todo, e que é possível identificar três ciclos de violência, que englobam o aumento de tensão, o ato de violência e a lua de mel, que é quando o agressor demonstra arrependimento.

Nos últimos meses, histórias de relacionamentos abusivos envolvendo famosos têm tido grande repercussão por serem denunciadas nas redes sociais. Na última terça-feira (27), o DJ Ivis, flagrado em vídeo agredindo a ex-mulher Pamella Holanda, foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria. O artista segue preso há mais de 15 dias e está à disposição da Justiça.

Aumento das agressões durante a pandemia amplia atuação do Ligue 180

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. Tal fato elevou a preocupação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. De olho nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) reuniu tudo o que é preciso saber sobre o tema e as formas de auxiliar e denunciar nesses casos.

O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Quais os horários de atendimento do Ligue 180?

O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

Só é possível buscar o serviço no Brasil?

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil e de mais de 50 países no exterior.

Só as mulheres podem receber atendimento e denunciar pelo Ligue 180?

A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Cabe ressaltar, o Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes.

Como caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher?

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho...


Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

Além do Ligue 180, onde mais é possível que as mulheres busquem apoio?



Há um conjunto de instituições e serviços do Poder Público para atender as mulheres em situação de violência, assim como seus filhos: a Rede de Atendimento à Mulher. Os serviços oferecidos contemplam as áreas da justiça, saúde, segurança pública e assistência social. Cada área tem órgãos especializados em atendimentos para esse público e os não especializados, mas que fazem os devidos encaminhamentos quando necessário.

Entre os órgãos que podem ser buscados pelas mulheres em situação de violência estão: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência das Defensorias Públicas, Patrulhas/Rondas Maria da Penha, Casas-Abrigo e as Casas da Mulher Brasileira, por exemplo.


O que é o ciclo da violência?



O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas: a fase da tensão (quando começam os momentos de raiva, insultos e ameaças, deixando o relacionamento instável), a fase da agressão (quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada) e a fase da lua de mel (o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar suas ações). Esse ciclo se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se torna sempre mais violento. Logo, essa mulher precisa de ajuda. Não é fácil romper um relacionamento de anos com quem se tem laços afetivos fortes.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é tão grave assim?



Em 2019, o Ligue 180 registrou um total de 1,3 milhão atendimentos telefônicos. Desse número, 6,5% foram denúncias de violações contra a mulher. Com a pandemia do novo coronavírus, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ampliou os canais de atendimento do serviço. Nos primeiros quatro meses de 2020, houve um crescimento médio de 14,1% no número de denúncias feitas ao Ligue 180 em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano de 2018. Desse total, 88,8% foram vítimas de companheiros ou ex-companheiros. O feminicídio é mais comum entre mulheres negras, sendo elas 61% das vítimas.

Como denunciar outros tipos de violação aos direitos humanos?

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem uma central única que atende mulheres em situação de violência, o Ligue 180, e também inclui o Disque Direitos Humanos – Disque 100, que atende denúncias de violações de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT e população em situação de rua. O serviço também está disponível para denúncias de casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.

O Disque 100, também pode ser acessado pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e pelo Telegram.







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