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Niterói distribui cartões do programa Supera RJ

Valor do benefício é de, no mínimo, R$ 200 com adicional de R$ 50 por filho menor

Por Portal Eu, Rio! em 02/08/2021 às 21:03:47

Foto: Divulgação Governo do Rio

A Coordenadoria de Trabalho e Renda de Niterói firmou parceria com a secretaria de Trabalho e Renda do Estado do Rio de Janeiro para realizar a entrega dos cartões do auxílio Supera RJ aos moradores da cidade aprovados no programa. Hoje (segunda-feira, 2/8) foi o primeiro dia de distribuição dos cartões, que está sendo feita na sede da coordenadoria, no Caminho Niemeyer (Rua Jornalista Rogério Coelho Neto s/n, Centro), das 10h às 16h.

"São 1.850 cartões destinados a famílias em vulnerabilidade social e trabalhadores desempregados de Niterói, inscritos e aprovados. Queremos fazer a entrega o mais rápido possível, pois sabemos que esse auxílio é fundamental para sobrevivência dos que estão passando por dificuldades na crise", explica Brizola Neto, Coordenador de Trabalho e Renda do município.

Segundo ele, na manhã deste primeiro dia não houve muita procura. Porém, à tarde o movimento aumentou. Ao todo, 107 pessoas compareceram para retirar o cartão do benefício. A expectativa do coordenador de Trabalho e Renda de Niterói é fazer uma média de 200 atendimentos diários e finalizar a distribuição em até duas semanas.

A inscrição para solicitar o auxílio pode ser feita pelo site do Supera RJ: https://www.superarj.rj.gov.br/

Supera RJ

O Supera RJ é um programa de renda mínima para o enfrentamento à pandemia e à crise econômica, que prioriza o cidadão em estado de vulnerabilidade social e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é estimular a economia e fortalecer a rede de proteção às pessoas em situação de pobreza ou desemprego. O valor do benefício é de, no mínimo, R$ 200 com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 2 (dois) filhos e podendo chegar ao valor máximo de R$ 300.

Quem pode receber o auxílio de renda mínima estadual?

Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00, que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses;

Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;

Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

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