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Reviravolta na Colina

Vasco recorrerá contra anulação de eleições

Sentença deu 15 dias para recurso ou mediação entre as partes


Reviravolta na eleição que definiu Alexandre Campelo como presidente do Vasco. Foto: Paulo Fernandes/Vasco.com.br/Arquivo

A diretoria do Vasco recorrerá da decisão judicial que anulou as eleições do Conselho Deliberativo do clube, ocorridas em 7 de novembro do ano passado. Os membros do Conselho, por sua vez, em janeiro deste ano, elegeram o médico Alexandre Campelo como presidente. A decisão foi da juíza Glória Helomiza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível da Capital.

O recurso deverá ser apresentado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora a lei faculte embargos e demais manobras ainda na primeira instância. É o que dá a entender a nota oficial do clube. A liminar foi concedida no último dia da interinidade da juíza na 28ª Vara Cível, na sexta-feira, 28 de setembro. Reservadamente, diretores do Vasco estranharam o anúncio da concessão sem que o clube tivesse sido ouvido.

Leia na íntegra da nota oficial:

"O Club de Regatas Vasco da Gama respeita o Poder Judiciario, mas não concorda com a decisão da primeira instância e declara que irá recorrer ao Tribunal por confiar que os fatos e os fundamentos serão mais bem apreciados na segunda instância. Não obstante os prováveis desdobramentos na gestão do Clube que ocorrerão por conta desta decisão, a Diretoria Administrativa continuará empenhada em manter a normalidade nos trabalhos que estão sendo realizados no Clube".

A ação requerendo a anulação das eleições do Conselho Deliberativo foi movida pelo sócio Alan Belaciano, que denunciou a ocorrência de fraude na captação de votos dos associados. A juíza também estabeleceu a data de 8 de dezembro para realização de nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente.

Na decisão, de acordo com a notícia puplicada no site oficial do TJ/RJ, a magistrada destacou que foi constatada a existência de fortes e reais evidências de que as demais urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios não habilitados a votar, seja pela impontualidade de pagamentos de suas mensalidades, seja por fraude, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia realizada pelo Instituto Carlos Éboli. "Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama (...), a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade", destacou a juíza Glória Heloiza na decisão.

O artigo 2º do Estatuto do clube também foi destacado pela juíza na decisão, por estabelecer que as partes, em igualdade de forças, deverão promover ações sociais, educacionais e cívicas. "Logo, é primazia desta associação educar a todos, assegurando e garantindo a regularidade do processo eleitoral para a escolha da Presidência da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Deliberativo. Ensinar vem do latim ensignar, que corresponde a um signo ou sinal. Deixar uma marca. Portanto, ensinar significa deixar uma marca em algo ou alguém. A marca que se pretende resgatar, diante da triste experiência vivenciada com o episódio dessas eleições, é a fiel observância do disposto no artigo 3, conjugado com o artigo 60 e artigo 73, todos de Estatuto do CRVG. Não há educação ou moralidade quando frontalmente violados os valores, os princípios e as normas estatutárias pelos próprios sócios e dirigentes da associação", destacou a magistrada.

Na decisão, a juíza também acenou com a possibilidade de mediação entre as partes. O clube tem prazo de 15 dias para contestação. "Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Reú, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão", deliberou.

Para quem pretenda se informar em detalhe sobre os termos da decisão, acione a ferramenta de busca do site do TJRJ (www.tjrj.jus.br), informando Processo nº 0206711-05.2018.8.19.0001.

Vasco Eleições Anulação Alexandre Campelo

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