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Passaporte da vacina passa a valer nesta quarta-feira no Rio

Estabelecimentos coletivos passam a exigir comprovação de vacinação a frequentadores

Por Portal Eu, Rio! em 15/09/2021 às 07:26:29

Exigência de passaporte de vacina reduz número de faltosos Foto: Arquivo

O passaporte da vacina passa a valer nesta quarta-feira (15) na capital fluminense e com multa de R$ 1.000,00 para quem fraudar comprovantes. O decreto municipal 49.335/2021 entrou em vigor e determina a apresentação da comprovação de vacinação para liberar a participação de pessoas em locais coletivos.

Desse modo, quem desejar frequentar determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo deve antes apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 correspondente à primeira, segundo ou única dose, a depender da idade da pessoa e o seu cumprimento do cronograma de imunização instituído pela Secretaria municipal de Saúde.

Além disso, o prefeito Eduardo Paes sancionou lei que estabelece multas para aqueles que tentarem fraudar o documento de vacinação contra o Coronavírus, bem como aqueles que saem dos postos de posse do comprovante sem terem sido vacinados. Um caso desses foi relatado. A pessoa pegou o comprovante e saiu do posto sem tomar a vacina.

Justiça decide

As tentativas judiciais para impedir a exigência do Passaporte da vacina foram rejeitadas. Nesta segunda-feira (13), a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves negou a concessão de mandado de segurança a uma mulher que alegava recomendações médicas para não se vacinar por conta de um tratamento contra um processo de alergia.

De acordo com o entendimento da desembargadora, “a exigência de apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro não viola o direito à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição temporária com objetivo comunitário, que ajuda no combate à propagação do coronavírus, retoma a economia e estimula a vacinação em massa”.

A desembargadora acrescentou que o passaporte da vacina não impede a circulação irrestrita ou o acesso a locais de caráter essencial, como mercados e estabelecimentos de saúde, mas apenas a estabelecimentos de uso coletivo de caráter não essencial e, especialmente, voltados ao lazer, diversão e entretenimento.

Redução do número de faltosos

Após os decretos de obrigatoriedade de comprovação da situação vacinal contra covid-19 no Município do Rio, o número de faltosos sofreu redução de 40%. As medidas foram tomadas para garantir que a população que circula pela cidade esteja imunizada, já que somente com o esquema vacinal completo é possível alcançar a eficácia da vacinação.

Para Márcio Garcia, superintendente de Vigilância em Saúde do Rio de Janeiro, a medida surtiu o efeito esperado:

“Desde a publicação dos decretos exigindo o comprovante de vacinação, conseguimos aumentar a busca de pessoas que ainda não haviam se vacinado com a primeira dose e também das pessoas que estavam com a segunda dose em atraso. Isso indica que a estratégia deu certo!”




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