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De mãos dadas com a Ciência

Fux derrubou decisão do TJ-RJ e "passaporte" volta a ser exigido em Maricá

Na última sexta-feira (1), ministro do STF acolheu pedido da Prefeitura, que justificou ação com base em decisão anterior da Corte


Foto: Divulgação/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a eficácia do chamado “passaporte da vacina” no Município de Maricá (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1481, em que o município pediu a cassação da decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia sustado o decreto municipal que previa a medida.

Medida excepcional

Em habeas corpus impetrado por um vereador da cidade, a Justiça estadual havia sustado os efeitos do Decreto Municipal 739/2021, que, como medida sanitária de caráter excepcional, previa a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.

No pedido ao STF, o Município argumentou que o STF já declarou que a União, os estados e os municípios podem adotar medidas sanitárias relacionadas ao combate à pandemia. Também sustentou que a decisão caracteriza interferência do Poder Judiciário na condução de atos e decisões da administração pública para conter a disseminação do novo coronavírus e que o decreto municipal se baseou em dados técnicos da Secretaria de Saúde.

Competência concorrente

Sem analisar o mérito da legalidade do "passaporte da vacina", o ministro Fux citou entendimento do STF de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. Segundo o ministro, é possível verificar, da leitura do decreto municipal, que a medida está relacionada à necessidade de contenção da disseminação da covid-19 e à garantia do adequado funcionamento dos serviços de saúde, tendo o prefeito municipal competência para tanto.

Leia a íntegra da decisão.

STF

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