A Prefeitura de Mesquita entrou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a decisão do desembargador Agostinho Teixeira, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), do último dia 3 de setembro, que determinava a reintegração dos professores demitidos entre 2020 e 2021. O recurso foi encaminhado ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins. O agravo de instrumento foi protocolado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Até então, o prefeito Jorge Miranda (DEM) negava ter recebido notificação do TJ para cumprir a decisão de reintegrar os professores demitidos. De acordo com o recurso apresentado no STJ, a prefeitura fora notificada em 27 de setembro.
Pela decisão do TJ, o Município teria que anular todos os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) em desfavor dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação que exerceram a opção pelo cargo, em decorrência de acumulação irregular identificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
No recurso, a Prefeitura alegou má-fé na matrícula de três cargos de professor e a prática de crime de falsidade ideológica para a demissão dos professores.
“Não se pode olvidar que é dever da Administração evitar a cumulação indevida de cargos conforme a Constituição e outras irregularidades no serviço público”, disse a PGM, em um trecho. A Prefeitura de Mesquita citou, ainda, que o Ministério Público do Estado (MP) tinha sido favorável ao indeferimento da liminar concedida pelo TJ.
A Subsecretaria Municipal de Administração informou que seriam afetados 11 ex-servidores demitidos, gerando um impacto mensal de R$ 37.035,37. De acordo com a sentença do TJ, caso o Município não reintegrasse os professores demitidos, pagaria multa diária de R$ 500, a contar da intimação.
"O recurso da prefeitura mostra o interesse em perseguir os servidores que nem com uma liminar estão tendo os direitos respeitados", disse um servidor, que preferiu não se identificar por temer represálias. "Questionamos que essa perseguição tem prejudicado a população com a falta de professores e o andamento das escolas em relação aos procedimentos sanitários".
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) havia entrado no dia 22 de junho com um mandado de segurança com base no artigo 122 do Estatuto dos Servidores de Mesquita, para tentar a anulação dos PADs instaurados pela Prefeitura. Mas os profissionais exerceram o direito de opção e regularizaram a situação funcional. O pedido de liminar foi impetrado na Vara Cível do Fórum de Mesquita.