Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Embate de toga

Presidente do TJRJ mantém hospital de Caxias sob gestão da Prefeitura

Desembargador derrubou decisão de Vara Cível, que via como insatisfatória a atual administração, passados seis meses desde a municipalização da unidade


Gestão da unidade de saúde é motivo de discórdia entre desembargador e Vara Cível. Foto: Reprodução/Facebook

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, acolheu o pedido liminar apresentado pela Prefeitura de Duque de Caxias e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca local, que determinou ao Município da Região Metropolitana e ao Estado do Rio de Janeiro se absterem de assinar qualquer documento, instrumento ou ajuste que altere o modelo atual de gestão do Hospital Adão Pereira Nunes.

No dia 14 de dezembro, a 7ª Vara Cível de Duque de Caxias concedeu liminar na ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública para interromper o ato de execução, conforme o protocolo de intenções, voltado à municipalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes sob o fundamento de ausência de estudo técnico e debate político dos órgãos integrantes do sistema de saúde. A decisão também considerou a prestação deficiente do serviço pelo período de seis meses, quando o hospital esteve administrado pelo Município.

Ao acolher o pedido apresentado, o presidente do TJRJ destacou que a separação dos poderes deve ser respeitada.

“Observa-se a clara desestabilização da harmonia entre poderes pela decisão atacada, na medida em que coloca o Executivo em situação de inferioridade com relação ao Judiciário, quando o preceito constitucional estabelece a harmonia e independência entre eles. A interferência na discricionariedade do Executivo evidentemente cria indesejável e inadmissível subordinação com grave lesão a ordem pública”, afirmou o magistrado.

O desembargador também destacou que a concessão da liminar pela 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias interrompeu o desenvolvimento do processo de gestão instaurado pelo grupo de trabalho criado pelo Decreto estadual nº 47.451/2021.

“No caso em exame mais se evidencia a impertinente intromissão na atividade discricionária do administrador pelo fato de a decisão atacada ignorar que o Grupo de Trabalho realmente se reuniu (a quantidade de sessões é irrelevante, o que conta é o resultado) e analisar a qualidade do serviço prestado quando por seis meses o Hospital esteve sob gestão do Município de Duque de Caxias. Ante o exposto, defiro o pedido com fundamento no artigo 12 da Lei 7.347/1985, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão impugnada”.

Pedido de Suspensão nº 0095250-26.2021.8.19.0000

TJRJ

TJRJ Hospital Adão Pereira Nunes Duque de Caxias MPRJ Defensoria Pública

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!