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Militar que matou vizinho passa a responder por homicídio doloso

Juíza converte em preventiva a prisão do sargento da Marinha Aurelio Alves Bezerra, que atirou três vezes em morador negro do mesmo condomínio, Durval Teófilo Filho

Por Portal Eu, Rio! em 04/02/2022 às 19:15:37

Negro, Durval Teófilo Filho foi morto por um vizinho na porta do condomínio onde mora, ao mexer na mochila para pegar a chave Foto: Reprodução Internet

O sargento da Marinha Aurelio Alves Bezerra, que matou o vizinho com três tiros ao confundi-lo com um assaltante, teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva pela Justiça do Rio. Durante a audiência realizada nesta sexta-feira (4/2), na Central de Custódia de Benfica, Zona Norte da cidade, também ficou decidido que o militar vai responder pelo crime de homicídio doloso – quando se tem intenção de matar – e não culposo, como havia sido indiciado pela polícia. A alteração foi realizada após a juíza Ariadne Villela Lopes acolher parecer do Ministério Público, que afirmou ser cabível a reclassificação em audiência de custódia, visto que o MP é o titular exclusivo da ação penal pública e o órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

O crime ocorreu no fim da noite da última quarta-feira no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. O repositor de supermercado Durval Teófilo Filho, que morava no mesmo condomínio do sargento, foi atingido por três tiros quando abria sua mochila para pegar a chave do portão. O sargento Aurélio Alves Bezerra, que aguardava a abertura do portão dentro de um Celta preto, fez os disparos de dentro do carro. Ele alegou à polícia que atirou por achar que seria assaltado.

Imagens do circuito do sistema de segurança do condomínio de casas em São Gonçalo mostram o momento em que Durval Teófilo Filho chega próximo ao portão da casa e abre a mochila. Em seguida, de dentro do carro, Aurélio efetua disparos contra a vítima. O militar desce e vê que o homem estava caído no chão e o leva para o Hospital Estadual Alberto Torres, onde a vítima morreu pouco depois de ser socorrida. No depoimento, o sargento da Marinha disse que atirou na vítima em reação a uma suposta tentativa de assalto, enquanto a mesma caminhava e mexia em sua mochila.

O corpo de Durval foi enterrado no cemitério São Miguel, em São Gonçalo. O laudo do IML diz que Durval morreu de hemorragia interna, causada por projétil de arma de fogo.

Em nota, a Polícia Civil informou que agentes da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSG) prenderam em flagrante, na quinta-feira (3/2), o militar. De acordo com a polícia, o autor do crime foi indiciado por homicídio culposo. Segundo declaração de Bezerra, ele atirou na vítima em reação a uma suposta tentativa de assalto, enquanto a mesma caminhava e mexia em sua mochila. “Ao constatar seu erro, o acusado prestou imediato socorro a Durval, levou para um hospital, mas ele não resistiu,” alega a nota da DHNSG.


Família identifica racismo na reação do militar

Um tio da vítima, identificado como Jorge Luiz, pediu justiça pelo crime e classificou o caso de racismo ao chegar para liberar o corpo no Instituto Médico Legal de São Gonçalo. “O Durval botou a mão na mochila para pegar a chave e abrir o portão da casa dele. Isso é racismo. Porque acham que o cara negro não pode morar em certo tipo de lugar. Que ele pague pelo que fez.”

Em nota oficial, do Comando em Chefe da Esquadra, informa que a Marinha do Brasil tomou conhecimento da ocorrência envolvendo um dos seus militares, em São Gonçalo, RJ, e informa que está colaborando com os "órgãos responsáveis para a elucidação do fato. "A Marinha lamenta o ocorrido e se solidariza com os familiares da vítima", diz a nota.

Ainda segundo a decisão da juíza Ariadne Villela Lopes, a reclassificação da conduta pelo órgão ministerial atuante na audiência de custódia não vincula e, tampouco, condiciona a eventual recapitulação legal pelo promotor natural – aquele que assumir a ação penal.

“Assim, ACOLHO a manifestação ministerial, no sentido do afastamento da incidência do §3º do artigo 121 do CP, por considerar que tal recapitulação, para além das razões já apresentadas, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando-se que o acusado ou imputado no processo penal defende-se dos fatos e não da capitulação legal a eles imputada”, escreveu a juíza.

Com relação à conversão da prisão em flagrante para preventiva, a magistrada concluiu que a medida é necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, e não em razão de pressão ou clamor social ou popular.

“Nesse sentido, tem-se a necessidade de garantir a livre manifestação das eventuais testemunhas a serem arroladas no processo criminal, que poderão ser moradoras do condomínio em que reside o custodiado”, observou.



Fonte: Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Agência Brasil e Radioagência Nacional

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