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Nada de mão "lá"

Revistas íntimas em bancos são proibidas por lei estadual

Norma também se aplica a supermercados e outros estabelecimentos comerciais


Foto: Divulgação/Alerj

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta terça-feira (6) a Lei 8.152/18, que proíbe a revista íntima manual em bancos e estabelecimentos comerciais. Tais estabelecimentos agora só devem realizar o procedimento com equipamentos eletrônicos, como detectores de metais móveis. A decisão já foi publicada no DIário Oficial do estado. 

Segundo o texto, a revista deve ser feita com o uso de aparelhos como scanners corporais e detectores de metais, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do usuário. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos podem sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor . Eles terão o prazo de 180 dias para se adequarem.

Apesar da proibição, o artigo 4º da Lei 8.152 estabelece em quais casos pode acontecer a revista manual, desde que em conformidade com o artigo 1º, que determina que seja feito "com respeito à dignidade humana". Mas para que essa situação excepcional aconteça, é necessário ter a primeira revista - com equipamento eletrônico - primeiro para acontecer a manual, caso a situação seja considerada suspeita.

Os autores da medida foram o deputado estadual Zito (PP) e a ex-parlamentar Tania Rodrigues, que à época ocupou uma cadeira na Alerj no lugar de Cidinha Campos, que tinha assumido a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo ex-deputada, "a dignidade é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes não pode afastar o respeito a este direito”.

Probição Revista íntima Comércio

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