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Presidente dos EUA pede proibição de publicidade infantil nas redes sociais

No Brasil, a publicidade dirigida às crianças é proibida, mas empresas ainda não cumprem a lei

Por Portal Eu, Rio! em 20/03/2022 às 19:01:17

Foto: Divulgação

Em seu primeiro discurso sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pediu a proibição da publicidade infantil nas redes sociais, ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais estão expondo as crianças americanas por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a proteção à privacidade das crianças. Segundo dados do UNICEF, as crianças representam um terço dos usuários de internet em todo o mundo e, no Brasil, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, é pioneiro há 15 anos no debate sobre os impactos da publicidade infantil, inclusive no ambiente digital. Aqui, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conanda, além de outras Leis e normas.

Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital- que contou com a contribuição do programa Criança e Consumo - que, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas, incluindo a proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados.

“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA. Apesar de o Brasil já ter leis desde 1990 que proíbem o direcionamento de publicidade a crianças, anunciantes e plataformas digitais continuam ilegalmente com esta abusiva e antiética prática, explorando comercialmente crianças e violando seus direitos, com ainda mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de anunciantes e plataformas digitais nos EUA será muito bem-vinda e celebrada no mundo inteiro", diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana.

O Criança e Consumo vem acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos, o que cada vez mais acontece no ambiente digital, seguindo tendências e novos formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de entretenimento. O programa já promoveu dezenas de denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil realizada ilegalmente nas plataformas digitais.

Uma dessas denúncias resultou na condenação histórica da fabricante de brinquedos Mattel, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2020, por realizar publicidade infantil velada por meio de youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa também ficou proibida de fazer ações comerciais por meio de influenciadores mirins. Também contribui com a construção do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz regras específicas para o tratamento de dados pessoais infantis, que só pode ocorrer visando seu melhor interesse. Recentemente, o programa encomendou à advogada e professora Ana Frazão, o parecer "Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes".

“No Brasil, 91% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente e muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar elas, principalmente nas redes sociais e o mundo digital é operado por um modelo de negócios chamado de economia de dados. Ou seja, as empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades, que nem sabemos direito quais são, desenvolver uma série de práticas comerciais a partir do processamento dessas informações. Para se ter uma ideia, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados por empresas de tecnologia, o que inclui informações pessoais sobre o que essa criança gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convivem, as pessoas de relacionamento e a lista continua”, alerta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo.


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