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Um mês para regularização

Rio cancelou 720 mil títulos de eleitor, mas há como reverter a situação

Eleitor tem até o dia 4 de maio para regularizar documento, além de revisar os dados do título, solicitar transferência do domicílio eleitoral e tirar novo documento


Foto: Divulgação TSE

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o estado do Rio teve 721.001 eleitores com título cancelado. Eles estão impossibilitados de votar no pleito de outubro. Mas ainda dá para reverter a situação. Quem quiser regularizar o documento tem até o dia 4 de maio para fazê-lo. Esse prazo também vale para quem precisa revisar os dados do título, solicitar transferência do domicílio eleitoral ou mesmo tirar o documento pela primeira vez, para votar nas Eleições 2022.

Diferente dos pleitos anteriores, em que os eleitores teriam que procurar o cartório eleitoral para regularizar o documento, dessa vez isso pode ser feito pela internet, através do sistema Título Net, que está disponível no site do TRE-RJ: www.tre-rj.jus.br. Desde o último dia 9 de março, apenas 5.072 eleitoras e eleitores que estavam com título cancelado regularizaram a situação.

A orientação da Justiça Eleitoral é de que as pessoas não deixem para fazer isso nos últimos dias, quando a procura pelos serviços aumenta bastante e pode haver sobrecarga de acessos ao sistema Título Net, que é gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral e atende eleitores de todo o país. Pelo número (21) 3436-9000, da Central de Atendimento Telefônico (CAT), é possível tirar dúvidas e solicitar ajuda. A CAT funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h. Nos anos eleitorais anteriores, quando os eleitores tinham que ir ao cartório eleitoral para regularizar a situação, muitos deixavam para a última hora, provocando imensas filas.

A cidade do Rio de Janeiro lidera o ranking de eleitores com título cancelado no estado, com 282.745. Na sequência, vêm os municípios de São Gonçalo, com 44.862, Niterói, com 40.253, Nova Iguaçu, com 37.573, e Duque de Caxias, com 30.632. O principal motivo de cancelamento da inscrição eleitoral ocorre quando eleitores deixam de votar ou justificar a ausência às urnas por três turnos consecutivos de votação.

O processamento das ausências relativas aos turnos de votação das eleições municipais de 2020, realizadas no auge da pandemia, estão provisoriamente suspensas pela Justiça Eleitoral. Portanto, essas ausências não entram na contabilidade dos faltosos com o título de eleitor cancelado. Da mesma forma, essas ausências às últimas eleições não geram multa. Caso essas ausências venham a ser processadas, a Justiça Eleitoral fará ampla divulgação sobre a necessidade dessas eleitoras e eleitores regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.

Campanha pelo voto jovem

A Justiça Eleitoral iniciou no mês passado campanha na mídia e redes sociais para que jovens de 16 e 17 anos tirem o título de eleitor e votem nas eleições deste ano. Pessoas destas duas faixas etárias não são obrigadas a votar. Artistas foram convidados a participar da campanha e incentivar os jovens, como as cantoras Anitta e Pablo Vittar, por exemplo. Jovens que têm 15 anos, mas completam 16 até o dia 2 de outubro também poderão tirar o título. O voto dos idosos com 70 anos ou mais também é facultativo e, por isso, não há risco de cancelamento, caso deixem de comparecer às urnas.

A coleta biométrica permanece suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não será exigida nas eleições deste ano. Assim, quem ainda coletou as digitais deve aguardar a reativação do serviço pelo TSE, o que deve ocorrer somente após o pleito de outubro, em que estão em disputa os cargos de deputado estadual, deputado federal, uma vaga de senador, governador do estado e presidente da República.


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