Foi aprovado hoje (06/04), na Alerj, o projeto que autoriza instituições de ensino superior fluminenses a destinar parte das vagas ociosas de seus respectivos cursos de graduação e pós-graduação a refugiados domiciliados no Estado do Rio de Janeiro a refugiados, portadores de visto humanitário, apátridas e pessoas em situação de vulnerabilidade que saíram ou foram obrigadas a deixar seu país de origem por crise humanitária ou grave e generalizada violação de direitos humanos. A proposição é de autoria da deputada Dani Monteiro (Psol) e do deputado Waldeck Carneiro (PSB).
"Nosso país tem sido um destino muito solicitado por cidadãos latino-americanos e africanos que fogem da guerra, da miséria, da fome ou da violação de direitos humanos e procuram asilo aqui. Ao oferecer essa ajuda humanitária, o Brasil tem de ser capaz de produzir políticas públicas de acolhimento, renda, educação e assistência social para eles”, afirma a deputada Dani Monteiro. “O objetivo é facilitar o acesso à educação superior aos refugiados, garantindo-lhes oportunidades sociais e econômicas de recomeço em nosso Estado”, completa o deputado Waldeck Carneiro.
As vagas serão preenchidas por processo de seleção específico em edital próprio. As instituições de ensino superior poderão estabelecer um processo próprio simplificado para os refugiados que não estiverem de posse da documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título, que poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.
As instituições de ensino superior estabelecerão um Programa de Formação Suplementar para estudantes abarcados nesta lei, visando proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. Com o objetivo de apoiar a integração destes estudantes, este Programa de Formação Suplementar poderá oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.
A Alerj, por meio de sua Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (ELERJ), também aderirá ao programa para oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa, recrutar estudantes com vistas à realização de estágios na ELERJ e criar programas de interação cultural e de idiomas com os estudantes abarcados nesta Lei, que promova o recrutamento remunerado desses estudantes como conferencistas, instrutores ou palestrantes.
As instituições de ensino superior poderão criar uma bolsa de auxílio para os alunos refugiados. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) instituirá linha específica de financiamento de pesquisas para estes estudantes, que participarão do Programa de Apoio à Inserção de Pesquisadores em Empresas da Fundação. As instituições de ensino superior deverão comunicar aos órgãos competentes do Poder Executivo estadual o número de alunos refugiados matriculados e de atendimentos humanitários.