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Urgente e imediata

Ministério Público recomenda adoção imediata de Plano de Carreiras na Saúde em Niterói

Prefeitura tem 30 dias para enviar projeto de lei à Câmara Municipal e incorporar profissionais à discussão


Recomendação do Ministério Público a prefeituras de Niterói e Rio Bonito parte de norma do Sistema Único de Saúde quanto a unificação de carreiras. Srte: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPR) expediu Recomendações aos municípios de Rio Bonito e Niterói, para que adotem todas as medidas administrativas necessárias para promover a instalação da Comissão Paritária de Carreiras no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a função de elaborar e encaminhar ao Poder Executivo anteprojeto de Lei do Plano da Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da Direção Municipal do SUS. A Recomendação ao município de Niterói foi expedida na terça-feira (12/04) e, ao município de Rio Bonito, em meados do mês de março (16/03).

Nos documentos, as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II recomendam aos municípios a instalação, por meio da expedição de Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 dias, de Comissão Paritária de Carreiras no âmbito do SUS, e que sejam observados os parâmetros estabelecidos nos art. 7º até art. 16, quanto à organização das carreiras, e art. 17 até art. 24, quanto ao desenvolvimento do trabalhador na respectiva carreira, da Portaria GM/MS nº 1.318/2007.

O MPRJ recomenda também a nomeação dos integrantes da Comissão Paritária de Carreiras no âmbito do SUS, observando-se a necessária paridade entre seus integrantes e assegurando o exercício da sua Presidência a integrante do segmento dos profissionais de saúde. E, ainda, que após sua apresentação o gestor do SUS promova a análise do inteiro teor do Anteprojeto de Lei elaborado pela Comissão, em especial quanto a sua conformidade com as determinações das Diretrizes PCCS-SUS, bem quanto as determinações da LC 101/2000, em especial art. 21, promovendo as adequações necessárias, bem como o encaminhamento de PL à Câmara de Vereadores, destinado à aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde no âmbito do SUS, adotando, ainda, todas as medidas necessárias para fazer inserir no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 as dotações necessárias a sua implementação. E, por fim, recomenda a ambos os municípios a implementação do PCCS-SUS, no prazo máximo de 30 dias, após aprovação pela Câmara e publicação.

Por outro lado, a fim de induzir a instalação de um locus permanente para discussões das questões remuneratórias e de valorização dos profissionais do SUS, o MPRJ recomendou aos municípios de Niterói e Rio Bonito o encaminhamento, aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, no prazo de 60 dias do recebimento da Recomendação, de pauta relativa à proposta de exame da conveniência da instalação de Mesa Municipal de Negociação Permanente no âmbito da Direção Municipal do SUS , promovendo, na data designada pelo Colegiado, a apresentação do Protocolo 02/2003, da MNNP-SUS, a fim de esclarecer a sua natureza, objetivos e funções.

As Recomendações expedidas decorrem de decisão das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II em priorizar como tema para atuação conjunta pelos órgãos de execução a indução do processo de elaboração de aprovação dos PCCS dos profissionais do SUS no âmbito da Região Metropolitana II, razão pela qual deram início a levantamento da realidade da gestão de pessoal no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios que compõem a Metro II, o que tem demostrado, de um modo geral, a precariedade dos vínculos dos profissionais do SUS em relação às administrações municipais e a ausência de planos de carreira que lhes confiram a necessária valorização.

As Promotoras de Justiça esclareceram que o objetivo é colocar a questão da valorização dos profissionais do SUS, cuja importância ficou patente no enfrentamento da Pandemia, no centro da agenda decisória das Direções Municipais do SUS no âmbito da Metro II.

Leia a íntegra da Recomendação de Niterói.

Veja a Recomendação de Rio Bonito.




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