A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, reiterou, nesta quarta-feira (11/5), sua decisão de proibir a gravação de vídeo da sessão de julgamento da ex-deputada federal Flordelis e de outros quatro réus, marcada para o dia 6 de junho. Os cinco réus são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, companheiro da ex-parlamentar, executado a tiros em junho de 2019, na residência do casal, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
A juíza também negou o requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para que tivesse acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói.
A sessão de julgamento está marcada para começar às 9 horas. Além de Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.
A magistrada já havia negado autorização para a defesa da Flordelis gravar em vídeo toda a sessão de julgamento de outros quatros réus envolvidos no crime, realizada no dia 12 de abril. Contudo, a defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane questionou a decisão, voltou a requerer a transmissão ao vivo do júri e informou que iria gravar em áudio e vídeo do plenário o julgamento de suas assistidas.
Isto posto, diante da "comunicação" da defesa, reitera este Juízo a PROIBIÇÃO de gravação em vídeo FORA DOS MOMENTOS PERMITIDOS pelo Juízo, pelas razões já expostas anteriormente inclusive nas decisões mencionadas. Sem prejuízo, entretanto, no que tange à gravação em ÁUDIO de toda a sessão Plenária, considerando que desta feita fora designada para julgamento também das três rés assistidas pela I. Defesa, DEFIRO a gravação solicitada, vedada qualquer gravação na "sala secreta" para votação, por razões óbvias.”
A juíza justificou a decisão “de forma a resguardar também os jurados e testemunhas a serem ouvidas, assim como para muitas das quais não prestam sequer depoimento na presença das acusadas.”
Acesso da defesa a dados do Júri popular é 'absolutamente indevido', para juíza
Em relação ao requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói, a juíza afirmou não haver previsão legal para o deferimento do pedido.
“A Defesa das acusadas Flordelis, Marzy e Rayane requereu que sejam disponibilizadas informações que permitam individualizar os jurados e/ou acesso aos bancos de dados acessados pelo Ministério Público. Não há qualquer previsão legal que determine ao Juízo o fornecimento de dados pessoais dos jurados aos patronos, mostrando-se absolutamente indevido o pleito.”
A juíza frisou que sequer possui autorização para permitir o acesso aos sistemas.
“Ademais, sendo o acesso a rede "Infoseg" e outros bancos, assim como a sistema próprio do Ministério Público, denominado "Pandora", restrito a órgãos públicos por razões notórias, inclusive de segurança, indefiro o pedido de acesso aos referidos sistemas. Ademais, a permissão de acesso indevido ao sistema "Infoseg" traduziria até mesmo uma violação funcional desta magistrada, que não tem sequer poder ou autorização para tanto.”
Processo nº 0074870-44.2019.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro