O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve um acordo parcial na ação da caducidade da concessão do transporte coletivo por ônibus, firmado com o município do Rio e as empresas, durante audiência realizada nesta quinta-feira (19/05) na 8ª Vara de Fazenda Pública. Entre os pontos principais do acordo estão: a retomada do serviço de BRT pelo município, extinguindo parcialmente o contrato de concessão referente a essa operação; a renúncia pelos consórcios de participação das licitações relativas ao serviço de bilhetagem eletrônica enquanto operadores do sistema; mudanças no critério de remuneração do serviço e a antecipação do encerramento do contrato de concessão.
O promotor de Justiça Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, um dos subscritores da inicial da ação coletiva, argumenta que a maior vantagem nas negociações foi a separação da bilhetagem e do serviço de transporte, permitindo saber o custo real do serviço para fixar a tarifa justa. Antes, a remuneração era calculada pelo número de passageiros transportados. Agora, o cálculo será feito por quilômetro rodado.
Haverá um período de transição para este novo modelo, a partir da obtenção dos dados do sistema, em um prazo de seis meses. Ainda segundo Terra, a arrecadação sairá das mãos do concessionário que opera o sistema e passará para o poder público, sendo o município responsável pela arrecadação e o pagamento das empresas. Também foram estabelecidos mecanismos para garantia da qualidade do serviço e metas a serem batidas.
Outro ponto de destaque foi a aceitação pelas empresas e consorciados de antecipar o fim do contrato de concessão em dois anos, com encerramento previsto para 2028. Já a regularidade dos valores cobrados nas passagens e a fórmula a ser adotada pelo município serão submetidas à análise do Tribunal de Contas do Município e ao Grupo de Atuação Técnica Especializada do MPRJ, tendo a instituição prerrogativa para investigar e questionar eventuais valores que considerar inadequados com base na fórmula contida no contrato
Desde o início da atual concessão de transportes de ônibus, os Consórcios Transcarioca, Internorte, Intersul e Santa Cruz, entre 2010 e 2019, tornaram-se réus em um total de 100 ações civis públicas ajuizadas pelo MPRJ, além de terem celebrado quatro termos de ajustamento de conduta (TACs). Os objetos de tais procedimentos versam majoritariamente sobre a má qualidade da prestação do serviço de transporte de passageiros, com recorrentes violações aos contratos celebrados.
O transporte por ônibus é, recorrentemente, não apenas o tema que mais gera demandas na Ouvidoria do MPRJ como também o tema que dá origem ao maior número de ações civis públicas ajuizadas na defesa coletiva dos consumidores do estado do Rio de Janeiro ao longo dos anos.
Veja o acordo.
. A ação civil pública ajuizada continuará em tramitação, com a retirada de análise pelo Judiciário dos pontos acordados. A ação do MPRJ, que incluiu o serviço de BRT, foi motivada pelo descumprimento do contrato tanto em relação à forma de prestação do serviço, com o sucateamento da frota, a extinção de linhas e o encurtamento de trajetos, como à política tarifária.
Na avaliação do MPRJ, em seu site oficial, o acordo é fruto de uma atuação articulada e bem-sucedida que demonstra unidade do MPRJ em prol do interesse público. Diversos órgãos de execução das áreas de Cidadania e do Consumidor atuaram no tema, por meio de atuações judiciais e extrajudiciais, entre os quais estão os promotores de Justiça Rodrigo Terra, Christiane Cavassa Freire, Sidney Rosa da Silva Junior, Eduardo Santos de Carvalho e as agora procuradoras de Justiça Liana Barros Cardozo de Sant´ana e Cristiane Bernstein Seixas.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro