Na manhã desta quinta-feira, 11/08, a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o GAECO/MPF, a Operação Flyer One - quarta fase da Operação Kryptos - com objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas, no Brasil e no exterior. Na ação de hoje, cerca de 25 policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Cabo Frio/RJ, além da inclusão dos alvos, que estão nos EUA, na difusão vermelha (red notice) da Interpol.
Nesta fase da operação, foram apreendidos 10 (dez) veículos de luxo, avaliados em cerca de R$ 6 milhões. FLYER ONE foi o primeiro avião dos irmãos Wright. Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais. Se condenados, poderão cumprir pena de até 22 anos de reclusão.
De acordo com a investigação, a organização criminosa estendeu sua atuação ilícita para o exterior, promovendo a atividade de captação de recursos financeiros de terceiros nos Estados Unidos, Portugal e outros países. Conforme foi apurado, nos Estados Unidos a atuação foi estruturada por um indivíduo que saiu do Brasil portando passaporte falso, em razão de condenação prévia por tráfico internacional de drogas, ocasião na qual fora preso por ser um dos pilotos responsáveis pelo transporte de drogas do cartel comandado pelo narcotraficante Pablo Escobar.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a Operação Flyer One, parte da investigação de um esquema bilionário, baseado em aplicações fraudulentas e crimes contra a economia popular.
A atividade se desenvolveu por meio da utilização de documentos falsos, notadamente mediante a criação de invoices sem lastro, a fim de que fosse justificada a profusão de depósitos nas contas da empresa criada em solo americano. A saída dos valores se dava por meio do depósito, em favor do líder da organização criminosa, de criptoativos lastreados no dólar americano, também chamados de stablecoins.
Além disso, o ex-piloto do esquema de Pablo Escobar foi o responsável por viabilizar a documentação necessária à estada dos líderes da organização criminosa no país americano, bem como por satisfazer uma série de seus desejos pessoais como a aquisição de uma aeronave com capacidade para 19 (dezenove) pessoas, por meio da utilização de sua filha como interposta pessoa.
Justiça Federal aceitou denúncia do MPF contra esquema de R$ 38 bilhões em 2021
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Glaidson dos Santos, a esposa dele Mirelis Zerpa e mais 15 pessoas pelos crimes de organização criminosa; operação de instituição financeira sem autorização; gestão fraudulenta; e emissão, oferecimento ou negociação irregular de valores mobiliários. Glaidson é acusado de comandar um esquema de fraudes bilionárias a partir de sistema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas.
As investigações, realizadas no escopo da operação Kryptos, revelaram a magnitude do esquema criminoso. Pelo menos R$ 38,2 bilhões foram movimentados entre os anos de 2015 e 2021 no Brasil e no exterior. Um relatório de inteligência financeira identificou operações com ao menos 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas. Aproximadamente R$ 16,7 bilhões, 44% do total, foi movimentado nos últimos 12 meses em operações vinculadas à GAS Consultoria. Segundo a denúncia, a organização criminosa atuou em sete países: Estados Unidos da América, Reino Unido, Portugal, Uruguai, Colômbia, Paraguai e Emirados Árabes Unidos.
Sem registro nos órgãos competentes para operar no mercado financeiro, a GAS Consultoria divulgava por diversos meios e oferecia aos clientes rendimento fixo de 10% com investimento exclusivo em bitcoin. No entanto, as investigações revelaram que a empresa aplicava o dinheiro dos investidores em produtos diversos, como serviços bancários tradicionais e em outras criptomoedas com volatilidade diversa do bitcoin. Também não fornecia informações claras sobre o retorno e os riscos do investimento, o que caracteriza a gestão fraudulenta de instituição financeira. Áudios encontrados a partir do afastamento do sigilo telemático demonstraram que Glaidson e os demais denunciados sabiam que a atividade desempenhada exigia autorização do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A organização criminosa possuía uma espécie de plano de carreira, com ao menos quatro cargos: sócios diretores (Glaidson e Mirela), responsáveis pela gestão estratégica e financeira do esquema; sócios administrativos, responsáveis por bancas que funcionavam de maneira similar a uma filial ou um franqueado; associados, que prestavam apoio direto aos sócios; e consultores, a quem competia a prospecção e a assistência direta de clientes, bem como o tratamento de toda a burocracia inerente aos contratos, da assinatura ao resgate.
Outros denunciados - Além de Glaidson dos Santos e Mirelis Zerpa, foram denunciados o consultor Michel Magno, os sócios administrativos Felipe Novais, Kamila Novais, Tunay Lima, Márcia dos Anjos, Vicente Gadelha, Andrimar Vergel, Paulo Lana, Kelly Lana, João Marcus Dumas, Larissa Dumas, Guilherme de Almeida, Alan Soares e Diego Vieira, bem como sua esposa, Mariana Cordeiro, que auxiliava na ocultação e dissimulação de valores.
A denúncia foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Grupo Especializado de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Gaeco) atua em auxílio ao procurador da República natural do caso e as investigações continuam quanto a pessoas e crimes ainda não denunciados.
Gaecos federais – No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) são grupos operacionais com a função de identificar, prevenir e reprimir o crime organizado, auxiliando membros da instituição no combate à criminalidade organizada em âmbito nacional, pela realização de investigações criminais em conjunto com a polícia judiciária ou por meio de procedimento próprio, com prioridade à integração, parceria, mútua cooperação, compartilhamento de informações e, quando necessário, atuação conjunta em âmbito regional e nacional, conforme o caso.
Fonte: Polícia Federal e Ministério Público Federal