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Câmara avança para acabar com o foro privilegiado no Brasil

Proposta agora terá que ser aprovada em dois turnos pelos deputados federais

Por Sergio Meirelles em 14/12/2018 às 15:48:16

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o fim do foro privilegiado para milhares de autoridades brasileiras. Foto: Agência Brasil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o fim do foro privilegiado para milhares de autoridades brasileiras. A Proposta de Emenda à Constituição nº 333/17, que extingue o benefício, já havia sido aprovada pelos senadores, em maio do ano passado. De acordo com a matéria em análise, somente manteria o foro especial por prerrogativa de função os ocupantes dos cargos de presidente da República e o seu vice, os presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que a lei entre vigor, o texto terá que ser aprovado em dois turnos por 3/5 dos 513 deputados federais que compõem a Casa ou 308 parlamentares. Mas essa votação só ocorrerá no próximo ano.

Uma pesquisa realizada este ano pela Organização Não Governamental Avaaz apontou que 78% dos brasileiros são a favor do fim do foro privilegiado. Caso os deputados federais aprovem em plenário o parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB), as autoridades que atualmente possuem o benefício passarão a ser processadas e julgadas na primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão, caso cometam crimes comuns. Além disso, elas poderão ser presas após condenações em segunda instância. Para ajudá-lo a entender bem como funciona, hoje, o foro privilegiado e o que acontecerá caso a PEC seja aprovada, o portal (Eu, Rio!) entrevistou especialistas a respeito do tema.

Antes de tudo, porém, é preciso entender o que é foro privilegiado. O foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam. No Brasil, os critérios para o julgamento de agentes públicos que possuem foro privilegiado estão previsto na Constituição Federal.

Entre as autoridades que são julgadas originariamente por um tribunal especial, temos: o chefe e os ministros (tanto civis como militares) do executivo federal e os chefes dos poderes executivos estaduais; todos os membros do Poder Legislativo (bem como os membros do Tribunal de Constas da União); todos os membros do Poder Judiciário; e, ainda, todos os membros do Ministério Público. Hoje, aproximadamente de 54 mil agentes públicos do país são beneficiados de alguma forma pelo foro privilegiado.

Opiniões

Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), em São Paulo, considera um grande risco acabar com o foro privilegiado. Esse instituto jurídico, diz Glezer, funciona como uma defesa de juízes e promotores de justiça que cuidam do processamento penal no país e que necessitam de ampla liberdade para investigar uma pessoa comum ou até mesmo um político.

"Se livrar de um sistema que aparenta ser falho, em vez de melhorá-lo, é um risco muito grande. Isso pode aumentar a impunidade no país e enfraquecer as forças dos órgãos de fiscalização e controle. Se o país acabar com o foro privilegiado, cria-se uma possibilidade de instabilização e instrumentalização do poder de estado com as disputas políticas", analisou Glezer.

O professor não vê, no momento, uma solução que mantenha essa defesa das autoridades que trabalham nesses órgãos de fiscalização e que, ao mesmo tempo, combata a impunidade no setor público. Mas Glezer sugere que os processos relacionados aos presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal fiquem a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os demais julgamentos, como o de um governador de estado, por exemplo, sejam apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"É preciso pensar em regras que repartam as atribuições no Judiciário. O STJ é bem mais robusto que o STF. Os ministros do STJ têm uma biografia construída e uma série de mecanismos constitucionais para não estarem sujeitos às pressões políticas de agentes poderosos do Executivo e do Legislativo", opinou.

Guilherme Peña de Moraes, professor da Escola de Direito, da Universidade Federal Fluminense (UFF), defende um aprofundamento da discussão sobre o fim ou não do foro privilegiado. O especialista acha que a matéria, recentemente aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, não foi devidamente estudada pelos congressistas e, hoje, não se sabe quais serão os benefícios ou malefícios que a proposta proporcionará ao país caso a emenda à Constituição seja aprovada.

"Não se pode confundir impunidade com foro privilegiado. Os políticos não são agentes públicos como, por exemplo, os integrantes de certos setores do Poder Judiciário, como os promotores e os juízes de primeira instância. Esses, sim, devem ter as suas funções protegidas pelo foro especial. Os demais, não", defendeu o professor.

"A discussão que deveria estar ocorrendo no país é quais são as restrições que poderão ser adotadas na obtenção do foro especial por prerrogativa de função e não simplesmente extingui-lo", finalizou Moraes.

Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, em artigo publicado pela revista Carta Capital, disse que, nos processos envolvendo autoridades com foro privilegiado, a realização da instrução, a produção de provas, diretamente pelos tribunais de apelação ou por aqueles superiores, é problemática.

"Esses órgãos não estão acostumados a realizar essas atribuições, já que, no sistema processual brasileiro, toda instrução é realizada nos juízos de primeira instância. Os tribunais recebem o processo concluído e o julgam", resumiu Conci.


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