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Ministério Público ordena reintegração de posse do armazém do Cais do Valongo

ONG Ação e Cidadania deverá desocupar o imóvel em 30 dias

Por Portal Eu, Rio! em 17/12/2018 às 20:45:36

Foto: Divulgação

A Justiça determinou, através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que a ONG Ação e Cidadania devolva em até 30 dias o Armazém Central das Docas Pedro II, para que o local pertencente a União seja ocupado pela Fundação Cultural Palmares

A Fundação e o governo federal deverão apresentar, também em 30 dias, cronograma de trabalho com prazo de conclusão para o mês de dezembro de 2019, contendo a previsão, mês a mês, das medidas administrativas que serão adotadas a fim de cumprir a obrigação contraída com a Unesco, referente à instalação do “centro de acolhimento turístico” e do “memorial da celebração da herança africana”, até 31 de dezembro de 2019, no Armazém Central das Docas Pedro II.

Centro de interpretação

A instalação de um “centro de acolhimento turístico” e de um “memorial da celebração da herança africana” no prédio faz parte das obrigações do Brasil junto à Unesco, que, em julho de 2017, concedeu o título de “Patrimônio Cultural Mundial” ao sítio arqueológico do Cais do Valongo, situado exatamente em frente ao imóvel.

Segundo documento assinado pelo Iphan e pela prefeitura do Rio, o Brasil tem até 2019 para instalar no local o centro turístico, também denominado de “centro de interpretação” do sítio. Os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama, Jaime Mitropoulos, Renato Machado e Antonio Cabral, que assinam a ação, salientam que, faltando um ano para o fim do prazo acertado com a Unesco, a União não providenciou a retomada da posse do imóvel e sequer possui a concepção do que pretende instalar no local.

Projetado e construído pelo engenheiro negro André Rebouças, no século XIX, sem uso de mão de obra escrava, o edifício é de propriedade da União e encontra-se ocupado a título precário pela ONG Ação Cidadania desde 2000. Segundo apurou o MPF, a ONG obteve, no ano de 2016, receita de R$ 1,4 milhão , o equivalente a 83,54% dos seus ingressos, com a locação ilegal do prédio público federal para festas e filmagens, inclusive com o patrocínio de marcas comerciais. O imóvel é de propriedade da União e foi tombado pelo Iphan no ano de 2016.

No mesmo ano, segundo apurou o MPF, a entidade pagou, a título de pro-labore a seus diretores, R$ 119 mil reais . “Vê-se clara distorção: aquilo que deveria, quando muito, ser um convênio temporário para o desenvolvimento de um projeto social, eterniza-se como principal fonte de receita de uma entidade privada, literalmente servindo para remunerar todos os seus diretores e empregados”, afirmam os procuradores do MPF. 

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