O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maiores índices de letalidade policial. O prazo será contado mesmo durante o recesso forense.
Plano genérico
A decisão, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, foi tomada a partir de pedidos de esclarecimento sobre o Plano de Redução da Letalidade apresentado pelo governo estadual, formulados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. Segundo o partido, o plano é genérico e sem metas concretas.
Meta de redução
Fachin também deu prazo de 10 dias corridos para que o governo estadual informe se incluirá no plano a meta de 70% de redução de letalidade sugerida pelo PSB e, caso contrário, qual a meta estipulada. Também devem ser informados os indicadores objetivos de cada uma das metas estipuladas, o cronograma de realização e as providências necessárias para a inclusão de um indicador de eficiência.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o prazo para implantação das câmeras de vídeo e áudio nos uniformes e viaturas das forças de segurança fluminenses, para ajudar a tirar do papel o Plano Estadual de Redução da Letalidade Policial.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deve ser oficiado para que assegure, tão logo a publicidade seja possível, a inclusão das cautelares determinadas pelo STF em sua plataforma digital de monitoramento de operações policiais.
Atenção especial
Segundo a decisão, deve ser dada atenção especial à preservação do perímetro de escolas, creches e unidades básicas de saúde e ao aviso prévio das operações policiais às autoridades de saúde e educação. Também ficam proibidas operações policiais noturnas e em horários de grande circulação e devem ser oferecidas ambulância durante as operações, além de justificativa para o uso de helicóptero.
Leia a íntegra da decisão.
Supremo Tribunal Federal e Radioagência Nacional